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Jornada e horas extras

Controle de ponto: quem é obrigado, ponto britânico, apagar horário e como provar horas extras

Como funciona o controle de ponto na CLT, quem precisa registrar, o ponto britânico, o ponto por exceção, o registro por aplicativo, o que a empresa deve guardar, o que fazer quando o ponto é alterado ou apagado e como provar horas extras.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A empresa com mais de 20 empregados deve registrar o horário de entrada e saída, por sistema manual, mecânico ou eletrônico.
  • O ponto britânico, com horários sempre iguais, perde o valor como prova, e a empresa que não apresenta os cartões pode ter de aceitar a jornada que o empregado informa.
  • Quem tem horas extras sem registro pode provar com mensagens, testemunhas e dados do sistema, e pode cobrar os últimos 5 anos.

Entrar às 8h, sair às 17h, sempre no mesmo minuto, dia após dia. Ou bater o ponto e continuar trabalhando. Ou nunca ter visto o próprio cartão de ponto. O controle de ponto é uma das provas mais importantes do contrato de trabalho, porque mostra quantas horas a pessoa trabalhou de verdade. É por ele que se calculam as horas extras, o adicional noturno e o intervalo. Quando o registro é falso ou não existe, o empregado perde dinheiro, mas ainda pode provar a sua jornada de outras formas.

O controle de ponto é o registro do horário de entrada, de saída e do intervalo do empregado. Pela CLT, a empresa com mais de 20 empregados deve fazer esse registro, por sistema manual, mecânico ou eletrônico. O ponto britânico, com horários sempre iguais, perde o valor como prova. Se a empresa deve manter o registro e não o apresenta, a Justiça pode aceitar a jornada que o empregado informou. Quem tem horas extras sem registro pode prová-las com mensagens, testemunhas e dados do sistema, e pode cobrar os últimos 5 anos.

A seguir, quem deve registrar, os tipos de ponto, o ponto britânico, o que fazer se o ponto foi alterado e como provar as horas extras. Veja também 220 horas mensais.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é o controle de ponto e quem deve fazer

O art. 74 da CLT manda que o estabelecimento com mais de 20 empregados registre a jornada dos trabalhadores. O registro deve mostrar a hora de entrada, a de saída e o período de descanso, de forma manual, mecânica ou eletrônica. Empresas com 20 empregados ou menos não são obrigadas, mas, mesmo assim, o empregado pode provar a sua jornada por outros meios. Trabalhadores externos, em regra, podem ficar fora do controle, mas só quando não há como fiscalizar o horário. Veja jornada de trabalho.

Tipos de controle de ponto

TipoComo funciona
ManualLivro ou folha de ponto, preenchido pelo empregado
MecânicoRelógio de ponto com cartão
EletrônicoEquipamento com biometria, senha ou cartão
Por aplicativo ou computadorRegistro pelo celular ou pelo sistema, nas regras do Ministério do Trabalho
Por exceçãoSó se anota o que fugiu do horário normal, com autorização por acordo ou convenção

A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho regula os sistemas eletrônicos de ponto e exige, por exemplo, que o empregado possa ter um comprovante do registro. O ponto por exceção só vale se houver acordo individual ou coletivo, e exige cuidado, porque o registro “limpo” de segunda a sexta pode esconder as horas extras.

O que é o ponto britânico

O ponto britânico é o cartão de ponto em que todos os dias têm os mesmos horários, como 8h00 e 17h00, sem variação de minutos. É um sinal de que o registro é falso ou foi preenchido pela empresa, já que ninguém chega e sai sempre no mesmo minuto. O TST entende que cartões com horários uniformes são inválidos como meio de prova, e inverte o ônus: a empresa passa a ter de provar que a jornada era aquela (Súmula 338, III). Por isso, quem trabalha com ponto britânico pode pedir as horas extras com base na jornada real. Veja horas extras.

Controle de ponto apagado, alterado ou que nunca bateu

Alguns problemas aparecem com frequência:

Quando isso acontece, o empregado deve guardar prints, fotos e mensagens, e pedir uma cópia do espelho de ponto. Veja intervalo de almoço.

Tolerância de minutos no controle de ponto

A CLT não conta como hora extra as pequenas variações de até 5 minutos na entrada e na saída, com o limite de 10 minutos por dia (art. 58, § 1º). Passou disso, a Justiça pode considerar todo o tempo como extra, e não só o que excede. Por isso, empresas que fazem o empregado chegar sempre 10 ou 15 minutos antes para ligar o computador podem acabar devendo horas extras. Veja banco de horas.

O que a empresa deve guardar e entregar

A empresa deve guardar os registros de ponto durante o prazo em que o empregado pode cobrar, que é de até 5 anos. O empregado tem direito de consultar o seu cartão de ponto e de receber cópia. Se há um processo, a empresa deve juntar os registros. Quando ela não apresenta os cartões que deveria ter, a lei presume verdadeira a jornada informada pelo empregado, salvo prova em contrário (Súmula 338, I).

Sem controle de ponto: como provar horas extras

Mesmo sem registro, o empregado pode provar a jornada por outros meios:

Guardar essas provas desde já, sem confronto nenhum, é o primeiro passo.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Carlos ganha R$ 3.500 e registra o ponto às 8h e às 17h, mas, todos os dias, a empresa o faz continuar por mais 30 minutos depois de bater a saída. Ele trabalha 22 dias por mês:

ItemContaValor aproximado
Valor da hora extra de 50%R$ 3.500 ÷ 220 × 1,5R$ 23,86
Horas extras por mês0,5 × 22 = 11 horasR$ 262,50
Em 5 anosR$ 262,50 × 60 mesesR$ 15.750,00

Esse valor ainda tem reflexos no descanso semanal, no 13º, nas férias e no FGTS, e depende de provar que o empregado continuava trabalhando. Os valores servem só para ilustrar.

O receio de contestar o controle de ponto

Muita gente nunca contesta o cartão de ponto por medo de ser vista como “problema” ou porque acha que “o sistema é assim”. Em empresas pequenas, é comum o empregado assinar o espelho no fim do mês sem conferir. Mas assinar o espelho não impede a cobrança, se o horário era diferente. A cobrança pode ser feita depois da saída, em até 2 anos, e as provas guardadas hoje valem muito.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre o controle de ponto

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 338, itens I e II, do TST

Quando a empresa deve manter o controle de ponto e não apresenta os cartões, presume-se verdadeira a jornada informada pelo trabalhador, salvo prova em contrário.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 338, item III, do TST

Os cartões de ponto que mostram horários de entrada e saída uniformes, o chamado ponto britânico, não valem como prova, e a empresa precisa provar a jornada.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre o controle de ponto

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

O controle de ponto parece apenas um papel, mas a prova da jornada é o que decide um processo de horas extras. A empresa tem os sistemas e os registros, e o empregado costuma ter só mensagens e testemunhas. Saber pedir a exibição dos registros, apontar o ponto britânico e organizar as provas faz diferença no resultado.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Qual empresa é obrigada a ter controle de ponto?

A que tem mais de 20 empregados no estabelecimento. O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico.

O que é ponto britânico?

É o cartão de ponto com horários sempre iguais. Ele perde o valor como prova.

A empresa pode alterar o meu ponto?

Não pode alterar para apagar horas trabalhadas. Se isso acontece, guarde provas do horário real.

Posso cobrar horas extras se a empresa não tem ponto?

Pode. Você prova a jornada por testemunhas, mensagens e outros meios.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges profile picture
thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

O horário que a empresa anota nem sempre é o horário que você trabalhou. Com os cartões de ponto, as mensagens e os holerites, um advogado trabalhista confere a sua jornada real e cobra o que ficou para trás.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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