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Jornada e horas extras

Jornada 5x2: a transição da Emenda 141/2026, o que muda para a empresa e para o empregado e como ficam as outras escalas

Como funciona a jornada 5x2 criada pela Emenda Constitucional 141/2026, a linha do tempo da transição para 42 e depois 40 horas, o que a empresa deve fazer, o que o empregado deve conferir, o que pode acontecer com a 6x1, a 5x2 de 44 horas, a 12x36, a 4x3, os turnos e as demais escalas.

Atualizado em 2026 · Leitura de 8 minutos

Em resumo
  • A Emenda 141/2026, publicada em 16 de outubro, fixa a jornada 5x2 de até 40 horas por semana, com dois dias de descanso e sem redução de salário, em duas etapas: 42 horas em cerca de dois meses e 40 horas em cerca de 14 meses.
  • Durante a transição, a empresa precisa reorganizar as escalas, revisar as convenções, a folha e o ponto, e o empregado deve conferir o horário, o holerite e as horas extras.
  • Escalas como a 12x36, a 4x3 e os turnos não são tratadas diretamente pela emenda, e dependem de lei, de negociação coletiva e da análise de cada caso.

A Emenda Constitucional 141/2026 foi publicada em 16 de outubro de 2026 e mudou a regra da jornada de quem trabalha de carteira assinada. Em vez de 44 horas por semana e a escala 6×1, o texto prevê a jornada 5×2, com até 40 horas por semana e dois dias de descanso. Só que a mudança não vale de uma vez: tem etapas, e deixa várias perguntas para empresas e trabalhadores. Como vai ser a transição? O que a empresa precisa fazer? E a 12×36, a 4×3 e os turnos? Este guia responde, com cautela nos pontos que ainda dependem de lei.

A jornada 5×2 criada pela Emenda 141/2026 garante dois dias de descanso por semana e limite de 40 horas semanais, sem redução de salário. A transição tem duas etapas. Em meados de dezembro de 2026, cerca de dois meses depois da publicação, o limite cai para 42 horas e passam a valer os dois dias de descanso. Em dezembro de 2027, cerca de 14 meses depois, o limite cai para 40 horas. A empresa precisa reorganizar as escalas, revisar convenções e folha, e o empregado deve conferir horário, holerite e horas extras. A 12×36, a 4×3 e os turnos dependem de lei e de negociação.

A seguir, a linha do tempo, o que cada lado precisa fazer, como ficam as escalas diferentes e o que fazer se a empresa não cumprir.

📋 O que você vai ver neste artigo

Linha do tempo da transição para a jornada 5×2

Os prazos contam da publicação da emenda no Diário Oficial, em 16 de outubro de 2026 (Agência Senado). As fontes divergem em um dia ou dois, entre 15 e 16 de dezembro, por causa da forma de contar. Por isso, vale conferir a data exata no texto publicado.

EtapaQuandoO que passa a valer
Publicação da emenda16 de outubro de 2026Começam a contar os prazos
Etapa 1Perto de 16 de dezembro de 2026Jornada de até 42 horas e dois dias de descanso por semana
Etapa 2Perto de dezembro de 2027Jornada de até 40 horas por semana

Cláusulas de convenção ou acordo coletivo que conflitem com a nova regra deixam de valer cerca de dois meses depois da publicação. Até a etapa 1, as regras atuais continuam. Veja o resumo em escala 6×1.

Como será a jornada 5×2 na etapa de 42 horas

Na primeira etapa, a empresa deve passar para 5 dias de trabalho e 2 de descanso, com no máximo 42 horas por semana. Se o trabalho ficar em 5 dias, a conta dá cerca de 8 horas e 24 minutos por dia, o que passa do limite diário de 8 horas. Por isso, o texto permite que um acordo ou convenção coletiva estenda a jornada diária na transição. Assim cabem as 42 horas, desde que os dois dias de descanso continuem. Sem esse acerto coletivo, a empresa deve dividir as horas de outro jeito, respeitando o limite de 8 horas por dia.

Como será a jornada 5×2 na etapa de 40 horas

Na etapa final, o limite é de 40 horas por semana e de até 8 horas por dia, em 5 dias de trabalho. Isso dá exatamente 8 horas por dia, de segunda a sexta, ou outra distribuição que respeite o limite. Tudo que passar disso é hora extra, com pelo menos 50% a mais. O salário não pode cair, e a hora de trabalho passa a valer mais. Veja 220 horas mensais.

O que a empresa precisa fazer na transição

A empresa deve começar a se preparar desde já. Os passos mais comuns são:

Para micro e pequenas empresas, a emenda prevê que uma lei complementar poderá criar regras de transição, mas essa lei ainda não existe. Por isso, a regra geral vale para todas. Empresas que prestam serviço a órgãos públicos têm regra própria para o ajuste dos contratos.

O que o empregado precisa conferir na transição

O empregado não precisa fazer nada para o direito começar, mas deve acompanhar:

Guardar o horário de hoje, antes da mudança, ajuda a comparar depois. Veja horas extras.

A jornada 5×2 já existe: e agora?

Quem hoje trabalha em 5×2, mas com 44 horas por semana, também será afetado. Na etapa 1, a jornada cai para 42 horas, e na etapa 2, para 40. Já quem trabalha em 5×2 com 40 horas ou menos não tem redução proporcional, mas deve ter os dois dias de descanso por semana. O salário, em todos os casos, não pode cair.

Como ficam as escalas diferentes

A emenda não cita todas as escalas. Veja um resumo do que se espera, sempre com a ressalva de que alguns pontos dependem de lei ou de convenção:

EscalaO que pode acontecer
6×1 com 44 horasDeixa de valer como regra geral. Passa à jornada 5×2
5×2 com 44 horasA jornada cai para 42 e depois 40 horas
5×2 com 40 horas ou menosSem redução proporcional, mas com dois dias de descanso
12×36Não é tratada diretamente. Depende de lei e de negociação coletiva
4×3 e outras escalas compensadasDependem de acordo ou convenção, com a média de dois dias de descanso por semana
Turnos ininterruptosA emenda prevê que lei ordinária fixe regimes diferenciados
Tempo parcialSem redução proporcional, mas com atenção ao descanso
Cargo de confiança e externo sem controleSeguem a regra própria, mas o salário e o descanso pedem análise
Ensino superior com salário muito altoRegra própria, para quem ganha mais de 2,5 vezes o teto do INSS
Servidor públicoFica fora da emenda

A 12×36, por exemplo, tem média de 42 horas por semana, acima das 40 horas, e por isso precisa de regulamentação. Veja escala 12×36 e escalas de trabalho. Até haver regra nova específica, o melhor é o empregado conferir a convenção e guardar as provas do horário.

E a PEC 12/2026, a PEC da hora trabalhada?

Além da emenda da jornada, tramita no Senado a PEC 12/2026, que propõe um regime flexível em que a empresa paga só as horas trabalhadas. Ela ainda não é lei, e é diferente da emenda 141, porque a emenda reduz as horas sem reduzir o salário. Veja o guia da PEC da hora trabalhada, com a conta do que ela pode custar ao trabalhador. Também há ali uma lembrança importante: a lei já permite jornadas menores que 8 horas por dia, como o tempo parcial.

Compensação de horas e acordo coletivo

A emenda permite compensar horas por acordo ou convenção coletiva. A média deve garantir dois dias de descanso por semana e, no mínimo, uma folga a cada sete dias. Ou seja, uma escala diferente da 5×2 pode existir, mas só com negociação coletiva e com compensação. O banco de horas continua exigindo regras claras. Veja banco de horas.

Quanto pode custar o descumprimento da jornada 5×2

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Marta é atendente numa rede de lojas, com salário de R$ 3.100 e 44 horas semanais em 6×1. A loja ignora a emenda e mantém a escala de sempre:

ItemContaValor aproximado
Hora normal hojeR$ 3.100 ÷ 220R$ 14,09
Hora extra de 50% hojeR$ 14,09 × 1,5R$ 21,14
Etapa 1: 2 horas por semana acima de 422 × 4,33 × R$ 21,14Cerca de R$ 183,00 por mês
Etapa 2: 4 horas por semana acima de 40, com hora de R$ 15,504 × 4,33 × R$ 23,25Cerca de R$ 402,70 por mês

Mantida a escala por um ano, o valor se acumula, com reflexo no descanso, no 13º, nas férias e no FGTS. Os números são só uma ilustração e dependem do contrato.

O que a empresa não pode fazer na mudança

Na transição, algumas práticas devem ser evitadas, porque o texto proíbe a redução de salário, inclusive nos pisos:

Veja pejotização e demissão discriminatória.

O receio de cobrar a nova jornada

Muita gente que trabalha em escala puxada teme perder o emprego ao cobrar a mudança, principalmente em empresas pequenas. E muita empresa teme o custo e a burocracia da transição. É um receio comum dos dois lados. Mas o texto da emenda é claro quanto ao direito e aos prazos, e a conversa por escrito, com registro, evita problemas depois. Guardar o horário e as escalas de hoje é um passo simples, que não gera confronto.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a lei e o TST dizem sobre jornada

Em resumo, é isto que vale:

⚖️ Emenda Constitucional 141/2026

Fixa a jornada de até 8 horas por dia e 40 por semana, com dois dias de descanso por semana, sem redução de salário, em duas etapas de transição a partir da publicação.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 338 do TST

Quando a empresa deve controlar o horário e não apresenta os registros, vale a jornada informada pelo trabalhador, salvo prova em contrário.

Ver a fonte oficial

Erros comuns na transição para a jornada 5×2

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

A transição mistura prazos, convenções coletivas e pontos que ainda dependem de lei. Cada empresa e cada categoria pode ter regras diferentes, e a escala 12×36, a 4×3 e os turnos exigem análise de cada caso. Do lado do empregado, é preciso conferir o horário, o holerite e as horas extras. Do lado da empresa, é preciso reorganizar escalas sem criar passivo.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Preciso trabalhar 8 horas por dia?

Não. O limite de 8 horas por dia é um máximo. A lei já permite jornadas menores, como o tempo parcial, com salário proporcional. Veja a PEC da hora trabalhada.

Quando começa a jornada 5×2?

A primeira etapa começa cerca de dois meses depois da publicação, em meados de dezembro de 2026, com limite de 42 horas e dois dias de descanso.

O salário diminui com a jornada de 40 horas?

Não. O texto da emenda veda o corte de salário, até nos pisos.

E a escala 12×36?

O texto não trata dela diretamente. Depende de lei e de negociação coletiva, e deve ser analisada caso a caso.

A empresa pode manter a 6×1 com acordo coletivo?

O acordo pode prever compensação, mas a média precisa garantir dois dias de descanso por semana. Uma escala 6×1 pura não é mais a regra.

Quanto tempo tenho para cobrar horas extras?

Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

A jornada 5×2 muda a rotina de quem trabalha e a de quem contrata. Com o horário atual, os holerites e a convenção da categoria em mãos, um advogado trabalhista avalia o que muda no seu caso.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Migalhas, Portal Hospitais Brasil, PE News e outros. Veja na mídia
💬 Quero que analisem meu caso