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Jornada e horas extras

PEC da hora trabalhada (PEC 12/2026): o que propõe, por que negociar direto com o patrão não funciona e a conta do prejuízo

O que é a PEC da hora trabalhada (PEC 12/2026), quem a propôs, em que fase está, por que a ideia de negociar direto com o patrão não funciona, como a hora combinada esvazia a hora extra, a conta do que pode custar ao trabalhador e por que a jornada menor que 8 horas por dia já existe na lei.

Atualizado em 2026 · Leitura de 8 minutos

Em resumo
  • A PEC da hora trabalhada, a PEC 12/2026, propõe um regime flexível em que a empresa paga só as horas trabalhadas, e o contrato individual passa a valer mais que a negociação coletiva.
  • A ideia de que o empregado negocia de igual para igual com o patrão não funciona na prática, e a hora combinada tende a esvaziar a hora extra, que hoje garante pelo menos 50% a mais.
  • A lei já permite jornadas menores que 8 horas por dia, como o tempo parcial, e o limite de 8 horas é um máximo, e não uma obrigação.

A PEC da hora trabalhada, a PEC 12/2026, está no Senado e propõe que a empresa pague só as horas que a pessoa efetivamente trabalha, com o contrato individual valendo mais do que a negociação coletiva. À primeira vista, parece só flexibilidade. Mas a proposta depende de que empregado e patrão negociem de igual para igual, e isso, na vida real, não funciona. Este guia explica a proposta, faz uma crítica a essa ideia, mostra como a hora combinada pode acabar com a hora extra e faz a conta do que o trabalhador pode perder.

A PEC da hora trabalhada, ou PEC 12/2026, propõe um regime flexível em que a empresa paga só as horas trabalhadas, com FGTS, férias e 13º proporcionais a essas horas, e o contrato individual prevalece sobre a negociação coletiva. Ela ainda não é lei. A nossa crítica é que a ideia de negociar direto com o patrão não funciona, porque o empregado raramente tem poder de recusar, e que, com a hora combinada, a hora extra perde o sentido. Já a jornada menor que 8 horas por dia existe na lei: o limite de 8 horas é um máximo, e o tempo parcial permite até 30 horas por semana.

A seguir, o que a PEC propõe, a crítica à negociação direta, o fim da hora extra, a conta dos prejuízos e o que a lei já permite.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é a PEC da hora trabalhada

A PEC 12/2026 foi apresentada pelo senador Rogério Marinho em 28 de maio de 2026 (Senado). Na última consulta à página oficial, ela aguardava a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça. Por ser uma proposta de emenda à Constituição, precisa ser votada em dois turnos no Senado e na Câmara, com três quintos dos votos em cada um. Enquanto isso, nada muda: a CLT continua valendo como é hoje.

O que a PEC da hora trabalhada propõe

Pelo texto e pelas análises, a PEC 12/2026 acrescenta parágrafos ao art. 7º da Constituição. O que se espera dela:

O autor defende que a proposta dá mais liberdade e autonomia a quem trabalha. É esse argumento que merece uma resposta.

A ideia de negociar direto com o patrão não funciona

O argumento central da PEC é que o empregado combinaria, direto com a empresa, o seu horário e o seu pagamento. Na teoria, é uma conversa entre dois adultos. Na prática, não funciona, por quatro razões:

Por isso a Constituição exigiu negociação coletiva para reduzir salário e para compensar e reduzir jornada (art. 7º, VI e XIII). O sindicato existe para equilibrar a conversa. Quando o contrato individual passa a valer mais que a convenção, a proteção coletiva perde força, e quem ganha menos é o primeiro a sentir. Quem ganha muito negocia bem sozinho, e quem ganha pouco aceita o que oferecem.

Os defensores respondem que o regime seria opcional. Mas uma opção sem poder de recusar é imposição com nome de escolha.

Hora combinada: o fim da hora extra

Hoje, a hora extra encarece o trabalho além do limite: a empresa deve pagar pelo menos 50% a mais pela hora que passa da jornada. Esse adicional protege o descanso e o tempo da pessoa com a família.

Na proposta, o valor da hora passa a ser combinado entre as partes, e a jornada pode ser flexível, com mais de 8 horas num dia. Se a hora é combinada, a hora extra perde o sentido: não há mais “hora acima do limite” paga com adicional, só o valor acertado, igual para a primeira e para a décima hora do dia. Na prática, a PEC tende a tirar a hora extra. Quem trabalha mais recebe só mais horas ao mesmo valor. Veja horas extras e banco de horas.

A conta da PEC da hora trabalhada, primeiro caso: horas e salário reduzidos

Os cálculos são exemplos, feitos com a proposta como aparece nas análises. A PEC pode mudar no Senado, e os valores mostram só o efeito se o texto virasse lei como está.

Larissa ganha R$ 3.000 por 44 horas semanais. Hoje, para reduzir o salário e a jornada, a empresa precisa de negociação coletiva (art. 7º, VI). Com a PEC, ela poderia propor um contrato individual de 30 horas por semana, com pagamento só das horas trabalhadas:

ItemHojeCom a hora trabalhada
Salário mensalR$ 3.000,00R$ 2.045,45
Diferença por mêsR$ 954,55
Ganho do ano, com 13º e terço de fériasR$ 40.000,00R$ 27.272,70
FGTS do ano (8%)R$ 3.120,00R$ 2.127,27
Perda total no anoCerca de R$ 13.720,00

Ou seja, o empregado perderia cerca de um terço da renda, sem passar pelo sindicato, e com FGTS, férias e 13º também menores.

PEC da hora trabalhada, segundo caso: a hora combinada sem adicional

Hoje, quem trabalha 50 horas por semana, com salário de R$ 3.000 por 44 horas, recebe as 6 horas extras com adicional de 50%. Na hora combinada, a empresa pode oferecer um valor único por hora, como R$ 12,00, para todas as horas:

ItemHojeHora combinada
Valor da hora normalR$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64R$ 12,00
6 horas extras por semanaR$ 13,64 × 1,5 × 6 × 4,33 = R$ 531,30 por mêsSem adicional
Total por mês (50 horas por semana)R$ 3.531,30R$ 12 × 50 × 4,33 = R$ 2.598,00
Diferença por mêsCerca de R$ 933,30
Em 12 mesesCerca de R$ 11.200,00

Quando o valor da hora é “combinado”, nada impede que ele fique abaixo do que a lei garante hoje. E, mesmo com a hora de R$ 13,64, o adicional de 50% sumiria, o que dá cerca de R$ 177 de perda por mês para quem faz 6 horas extras por semana.

PEC da hora trabalhada, terceiro ponto: descanso semanal e feriados

O texto, segundo as análises, não diz como ficariam o descanso semanal remunerado e o pagamento dos feriados. Hoje, o salário mensal já inclui o descanso. Se a empresa pagasse só as horas efetivamente trabalhadas, sem regra expressa, quem trabalha 5 dias por semana poderia deixar de receber os dias de descanso e os feriados. É o prejuízo mais difícil de medir, e o que mais precisa de regra clara. Veja DSR e feriado trabalhado.

O que a lei já permite: jornada menor que 8 horas

O limite de 8 horas por dia é um máximo, e não uma obrigação. A lei já permite contratar para menos horas, e isso não depende de nenhuma PEC. Os caminhos mais comuns são:

Ou seja, o regime de 4 horas por dia, em 5 dias, já é possível hoje. Veja a conta, para um salário de R$ 3.000 por 44 horas semanais. Veja também o trabalho intermitente.

JornadaContaSalário aproximado
44 horas por semanaBaseR$ 3.000,00
20 horas por semana (4 horas por dia)R$ 3.000 × 20 ÷ 44R$ 1.363,64

Quem trabalha menos recebe proporcionalmente menos, mas mantém carteira assinada, FGTS, férias, 13º e INSS. Ou seja, quem quer trabalhar menos já pode, sem abrir mão da hora extra nem do sindicato.

O que fazer enquanto a PEC da hora trabalhada não é votada

O receio de aceitar a proposta da empresa

Muita gente aceita uma jornada flexível ou uma redução de horas e salário por medo de perder o emprego, ou porque a empresa apresenta tudo como “oportunidade”. É um receio compreensível, principalmente em crise. Mas o que se assina vale por muito tempo, e a conta se repete todo mês. Antes de aceitar, confira o que continua garantido, como descanso, férias, 13º e FGTS.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

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O que a Constituição e o TST dizem sobre jornada

Em resumo, é isto que vale hoje:

⚖️ Constituição, art. 7º, VI e XIII

O salário não pode ser reduzido, salvo por convenção ou acordo coletivo, e a compensação e a redução de jornada dependem de negociação coletiva.

Ver a fonte oficial

⚖️ OJ 358 da SDI-1 do TST

Havendo contratação para jornada reduzida, inferior a 8 horas diárias ou 44 semanais, é lícito pagar o piso ou o salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre a PEC da hora trabalhada

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Hora trabalhada mexe com salário, descanso, hora extra, férias, 13º e FGTS, e cada um tem uma regra. Quando a empresa propõe mudar o regime, o empregado precisa saber o que perde e se a proposta respeita a lei de hoje. A convenção coletiva também pode proteger mais do que a lei.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O que é a PEC da hora trabalhada?

É a PEC 12/2026, que propõe um regime flexível em que a empresa paga só as horas trabalhadas. Ainda tramita no Senado.

A PEC 12/2026 já vale?

Não. Ela precisa ser votada em dois turnos no Senado e na Câmara. Hoje vale a CLT.

A PEC da hora trabalhada acaba com a hora extra?

Tende a esvaziá-la. Se o valor da hora é combinado e a jornada é flexível, deixa de existir o adicional de 50% sobre a hora acima do limite.

Preciso trabalhar 8 horas por dia?

Não. O limite de 8 horas é um máximo. A lei já permite jornadas menores, como o tempo parcial, com salário proporcional.

Quanto tempo tenho para cobrar direitos trabalhistas?

Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Mudanças na jornada afetam o salário e a rotina de quem trabalha. Com o contrato, os holerites e a convenção da sua categoria, um advogado trabalhista avalia o que muda no seu caso e confere se o que a empresa propõe respeita a lei.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Migalhas, Portal Hospitais Brasil, PE News e outros. Veja na mídia
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