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Vínculo de emprego

Direitos do estagiário: bolsa, jornada, recesso, seguro e quando o estágio vira vínculo de emprego

Os direitos do estagiário pela Lei do Estágio: bolsa, auxílio-transporte, jornada de 4 ou 6 horas, recesso de 30 dias, seguro, prazo de 2 anos, termo de compromisso, o que não existe no estágio, quando ele vira vínculo de emprego e um exemplo com números.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O estagiário tem direito a termo de compromisso, jornada de 4 ou 6 horas por dia, recesso de 30 dias a cada 12 meses, seguro contra acidentes e, no estágio não obrigatório, a bolsa e o auxílio-transporte.
  • O estágio não é emprego, e por isso não tem FGTS, 13º e férias da CLT, mas, se a empresa descumprir as regras, a Justiça pode reconhecer o vínculo de emprego.
  • Quem faz o trabalho de um empregado, sem acompanhamento da escola e com jornada longa, pode ter direito a tudo o que um empregado teria.

O estágio deveria ser um período de aprendizado, em que o estudante conhece a profissão e a empresa o acompanha. Na prática, muitos estagiários cumprem jornadas longas, fazem o serviço de um funcionário e ganham uma bolsa pequena, sem saber que a lei protege quem está nessa situação. Conhecer os direitos do estagiário ajuda a conferir se o estágio está certo, e a perceber quando, na verdade, ele esconde um emprego sem carteira assinada.

Os direitos do estagiário estão na Lei do Estágio (Lei 11.788/2008): termo de compromisso, jornada de 4 ou 6 horas por dia, recesso de 30 dias a cada 12 meses, seguro contra acidentes pessoais e, no estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte. O estágio não tem FGTS, 13º nem as férias da CLT, mas, se a empresa descumpre as regras, o estágio pode virar vínculo de emprego, com carteira assinada e todos os direitos de um empregado. A cobrança pode ser feita até 2 anos depois do fim do estágio.

A seguir, os direitos, o que não existe no estágio, quando ele vira emprego e como cobrar. Veja também direitos do jovem aprendiz.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é o estágio e a Lei do Estágio

O estágio é um ato educativo, feito em ambiente de trabalho, para o estudante que está matriculado e frequentando a escola. A Lei 11.788/2008 diz que o estágio precisa de um termo de compromisso assinado pelo estudante, pela empresa e pela escola, de acompanhamento da escola e da empresa e de atividades ligadas ao curso. Ele não cria vínculo de emprego, desde que essas regras sejam cumpridas. Já o jovem aprendiz tem outro regime, com carteira assinada.

Direitos do estagiário: o resumo

DireitoComo funciona
Termo de compromissoObrigatório, assinado pelas três partes
JornadaAté 4 ou 6 horas por dia, conforme o nível de ensino
Recesso30 dias a cada 12 meses, preferencialmente nas férias escolares
BolsaObrigatória no estágio não obrigatório, sem valor mínimo fixado por lei
Auxílio-transporteObrigatório no estágio não obrigatório
SeguroContra acidentes pessoais, pago pela empresa
Duração máximaAté 2 anos na mesma empresa, em regra
SupervisãoOrientador da escola e supervisor da empresa

Direitos do estagiário na jornada: 4 ou 6 horas

A jornada deve caber na escola. Em regra, o limite é de 6 horas por dia e 30 por semana para o ensino superior, médio ou técnico. No ensino fundamental, é de 4 horas por dia e 20 por semana. Em semanas de prova, a jornada deve diminuir, para o estudante poder estudar. Há exceções para cursos que alternam teoria e prática, conforme o projeto pedagógico. O estagiário não faz horas extras como um empregado, e a empresa que exige jornada maior descumpre a lei. Veja horas extras.

Direitos do estagiário no recesso

O estagiário não tem férias da CLT, mas tem recesso remunerado. Quando o estágio dura um ano ou mais, são 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. Quando dura menos de um ano, o recesso é proporcional ao tempo. No estágio com bolsa, o recesso deve ser pago, e a empresa não pode obrigar o estudante a trabalhar nesses dias. Veja a comparação com as férias CLT.

Direitos do estagiário: bolsa e auxílio-transporte

No estágio não obrigatório, que o estudante escolhe fazer, a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios. A lei não fixa um valor mínimo, mas a bolsa deve existir. No estágio obrigatório, exigido pelo curso, a bolsa e o transporte são opcionais, a menos que o contrato preveja. A empresa não pode descontar a bolsa por faltas justificadas, nem exigir que o estudante pague por materiais do trabalho.

Seguro contra acidentes

A empresa deve contratar um seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, e a apólice precisa constar do termo de compromisso. Isso protege o estudante em caso de acidente no local de estágio. Se houver um acidente, vale guardar o registro, o atendimento médico e a apólice. Veja CAT.

O que os direitos do estagiário não incluem

Como o estágio não é emprego, ele não dá direito a FGTS, 13º salário, férias com 1/3, horas extras, aviso prévio nem seguro-desemprego. A contribuição ao INSS também não é obrigatória, e o estagiário pode contribuir como segurado facultativo, se quiser. O estágio também não conta, por si só, como tempo para aposentadoria, a menos que haja contribuição. Por isso, é importante saber quando o estágio é de verdade, e quando ele é só um nome para um emprego sem registro.

Quando o estágio vira vínculo de emprego

Pela Lei do Estágio, se faltar um requisito, como a matrícula, o termo de compromisso ou a ligação com o curso, o estágio não vale como estágio (art. 3º e art. 15). Passa a ser uma relação de emprego. Os sinais mais comuns são:

Quando a Justiça reconhece o vínculo, o estagiário recebe o que um empregado receberia, com a carteira assinada. Veja vínculo empregatício e trabalho sem carteira. Atenção: em órgãos públicos, o vínculo não é reconhecido sem concurso, mas o estagiário pode ter outros direitos, como o pagamento das horas trabalhadas.

Fim do estágio

A empresa e o estudante podem encerrar o estágio a qualquer momento, e a empresa deve entregar o termo de realização do estágio, com a data e a avaliação. O estágio não tem aviso prévio. O recesso proporcional deve ser considerado no fim. Se o estágio acaba porque o estudante vai ser contratado como empregado, o tempo de estágio não entra como tempo de CLT, a menos que o estágio fosse irregular.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Bruna foi “estagiária” por 12 meses numa loja, com bolsa de R$ 1.600, jornada de 8 horas e sem acompanhamento da escola. Ela fazia o serviço de atendente, cujo piso é de R$ 2.200. Se a Justiça reconhecer o vínculo:

O que Bruna pode cobrarContaValor aproximado
Diferença entre o piso e a bolsa(R$ 2.200 − R$ 1.600) × 12R$ 7.200,00
13º salárioR$ 2.200R$ 2.200,00
Férias com 1/3R$ 2.200 × 4/3R$ 2.933,33
FGTS de 8%8% de R$ 28.600R$ 2.288,00
TotalCerca de R$ 14.621,33

Fora isso, ela ainda poderia cobrar horas extras e outras diferenças, e a carteira seria assinada. Os valores servem só para ilustrar.

O receio de questionar o estágio

Muitos estudantes aceitam condições ruins porque precisam da vaga, querem experiência ou temem a avaliação da empresa. Muitos também acham que “estágio é assim mesmo”. Mas o direito existe, e a cobrança pode ser feita depois do estágio acabar, em até 2 anos. Guardar o termo de compromisso, os horários e as mensagens com a chefia ajuda muito.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre os direitos do estagiário

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 2ª Turma

Uma estudante que fazia serviços comuns e indispensáveis de uma agência bancária, sem relação com o currículo e sem acompanhamento da faculdade, teve o vínculo de emprego reconhecido por desvirtuamento do estágio.

Ver a fonte oficial

⚖️ TST, 2025

O estágio tem jornada máxima de 6 horas por dia, recesso de 30 dias a cada 12 meses, e, se a empresa descumpre as regras, a Justiça pode reconhecer o vínculo de emprego.

Ver a fonte oficial

Erros comuns de quem faz estágio

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

No estágio, a linha entre o aprendizado e o emprego é fina, e a prova está nos detalhes: quem supervisionava, o que o estudante fazia, o horário real, o contato da escola. A empresa costuma ter o termo de compromisso assinado, e o estudante precisa mostrar, com provas, que a realidade era outra. Por isso, a análise com os documentos certos faz diferença.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O estagiário tem direito a 13º e a FGTS?

Não, em regra. O estágio não é emprego. Mas, se ele esconde um emprego, o estagiário pode ter esses direitos.

Quantas horas o estagiário pode trabalhar?

Até 6 horas por dia e 30 por semana no ensino superior, médio e técnico, e até 4 horas por dia no ensino fundamental.

O estagiário tem direito ao recesso?

Sim. São 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente nas férias escolares, e proporcional se o estágio for menor.

Estágio conta como tempo para aposentadoria?

Não, por si só. A contribuição ao INSS é facultativa, e só conta se o estagiário contribuiu.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois do fim do estágio, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

O estágio deveria ser um primeiro passo na carreira, e não uma forma de trabalho sem direitos. Com o termo de compromisso, os horários e as mensagens da empresa, um advogado trabalhista confere o seu estágio e cobra o que ficou para trás.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Migalhas, Portal Hospitais Brasil, PE News e outros. Veja na mídia
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