Férias em 3 períodos: regras da divisão, combinações possíveis e quando a empresa não pode obrigar
Como funcionam as férias em 3 períodos pela CLT, a regra do período de 14 dias e dos dois de 5 dias, as combinações possíveis, o que muda com o abono pecuniário, como fica o pagamento do adicional de 1/3, as datas proibidas e quando a empresa não pode impor a divisão.
- A CLT permite dividir as férias em até 3 períodos, com a concordância do empregado, e um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos e os outros dois, pelo menos 5 dias cada.
- As férias não podem começar nos 2 dias antes de feriado ou de descanso semanal, e a divisão depende de acordo, e não pode ser imposta pela empresa.
- Quem vende 10 dias de férias só pode dividir os 20 restantes em dois períodos, porque 14 e 5 e 5 já somam 24 dias.
Tirar 30 dias seguidos nem sempre cabe na vida de quem trabalha. Há quem prefira tirar as férias em 3 períodos para viajar duas vezes, cuidar dos filhos nas férias escolares ou cobrir uma fase de muito trabalho. Há também quem receba da empresa a “sugestão” de dividir em três partes, sem que ninguém tenha perguntado o que o empregado prefere. A CLT permite a divisão, mas com regras claras. Conhecê-las ajuda a decidir, a negociar e a perceber quando a empresa passou do limite.
A CLT permite dividir as férias em até 3 períodos, desde que o empregado concorde. Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros dois, pelo menos 5 dias corridos cada. As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou descanso semanal remunerado. A empresa não pode impor a divisão, e quem vende 10 dias de férias só consegue dividir os 20 restantes em dois períodos.
A seguir, as regras, as combinações possíveis, o pagamento, as datas proibidas e o que fazer se a empresa impuser a divisão. Veja também aviso de férias.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Regras das férias em 3 períodos
- Combinações possíveis de férias em 3 períodos
- A empresa pode obrigar a dividir as férias
- Datas proibidas para o início das férias
- Pagamento das férias em 3 períodos
- Prazo para tirar as férias em 3 períodos
- Férias em 3 períodos e faltas
- Quando as férias em 3 períodos valem a pena
- Quanto pode custar deixar uma parte para depois do prazo
- O receio de pedir para dividir ou de recusar a divisão
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que a lei e o TST dizem sobre as férias
- Erros comuns sobre as férias em 3 períodos
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Regras das férias em 3 períodos
A divisão das férias está no art. 134 da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista de 2017. As regras são:
| Regra | O que diz |
|---|---|
| Quantidade | Até 3 períodos |
| Concordância | A divisão depende do acordo do empregado |
| Período maior | Um deles com pelo menos 14 dias corridos |
| Períodos menores | Os outros, com pelo menos 5 dias corridos cada |
| Datas proibidas | Não pode começar nos 2 dias antes de feriado ou de descanso semanal |
Antes da Reforma, só era possível dividir em dois períodos, e em casos excepcionais. Hoje, a divisão é mais livre, mas o empregado precisa concordar. Veja o resumo geral em férias CLT.
Combinações possíveis de férias em 3 períodos
Com 30 dias, há várias formas de dividir. Veja alguns exemplos, sempre com um período de 14 dias ou mais:
| Divisão | Períodos |
|---|---|
| Dois períodos | 15 + 15, 20 + 10 ou 14 + 16 |
| Três períodos, equilibrados | 14 + 8 + 8 |
| Três períodos, com um longo | 20 + 5 + 5 |
| Três períodos, intermediários | 14 + 11 + 5 ou 15 + 10 + 5 |
Dividir em três só é possível se houver pelo menos 24 dias, porque 14 + 5 + 5 já somam 24. Na prática, quem tem 30 dias tem folga para combinar. Mas quem vendeu 10 dias, e ficou com 20, só consegue dois períodos: por exemplo, 14 + 6 ou 15 + 5. Veja abono pecuniário.
A empresa pode obrigar a dividir as férias
Primeiro, um ponto importante: quem escolhe a época das férias é a empresa, porque a CLT manda conceder na data que melhor atenda aos interesses do empregador (art. 136). O empregado pode pedir uma data, mas a decisão final é da empresa. Já a divisão em partes é outra coisa: depende da concordância do empregado. A empresa pode propor, mas não pode impor, e muito menos tornar a divisão uma regra da casa. Quando a empresa “avisa” que as férias serão em três partes e o empregado não teve escolha, a divisão pode ser questionada. Também não vale a empresa pressionar o empregado a concordar, com ameaça de demissão ou de punição. Quando o empregado quer dividir, ele pode pedir, e a empresa decide se aceita. Quando há convenção coletiva sobre a divisão, vale conferir o que ela diz.
Datas proibidas para o início das férias
A lei proíbe que as férias comecem nos 2 dias que antecedem um feriado ou um dia de repouso semanal remunerado. A regra vale para cada período. A ideia é evitar que o empregado perca o descanso e os feriados já pagos na prática. Por exemplo, em uma empresa em que o descanso é no domingo, as férias não devem começar numa sexta ou num sábado. A empresa deve conferir essas datas ao marcar cada período.
Pagamento das férias em 3 períodos
O empregado deve receber o salário dos dias de cada período, com o adicional de 1/3, até 2 dias antes do início desse período. O terço pode ser pago de uma vez, no primeiro período. Também pode ser pago de forma proporcional a cada parte. O importante é que o total corresponda ao salário dos 30 dias mais 1/3. Veja um exemplo, com salário de R$ 3.500 e a divisão em 14 + 8 + 8, com o terço proporcional:
| Período | Conta | Valor bruto aproximado |
|---|---|---|
| 14 dias | R$ 3.500 ÷ 30 × 14, mais 1/3 | R$ 2.177,78 |
| 8 dias | R$ 3.500 ÷ 30 × 8, mais 1/3 | R$ 1.244,44 |
| 8 dias | R$ 3.500 ÷ 30 × 8, mais 1/3 | R$ 1.244,44 |
| Total | R$ 4.666,67 |
Ou seja, dividir as férias não muda o valor total. O que muda é a forma e a data em que cada parte é paga. Quando há horas extras ou comissões habituais, a média entra no cálculo de cada período.
Prazo para tirar as férias em 3 períodos
Todas as partes precisam ser concedidas dentro do período concessivo, que são os 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Se a empresa não der todos os dias nesse prazo, os dias dados fora dele podem ser pagos em dobro. Por isso, ao dividir, vale marcar com antecedência todos os períodos, e não deixar o último “para depois”. Veja férias vencidas.
Férias em 3 períodos e faltas
As faltas injustificadas do período aquisitivo reduzem os dias de férias, e a divisão acontece sobre os dias que sobraram. Quem teve mais de 5 faltas pode ficar com 24, 18 ou 12 dias. A regra do período de 14 dias e dos de 5 dias continua valendo. Com 24 dias, por exemplo, só cabe 14 + 5 + 5 ou 14 + 10. Com 18 ou 12 dias, a exigência de um período de 14 dias torna a divisão difícil ou impossível, e o caso merece análise. Veja a tabela de faltas em férias CLT.
Quando as férias em 3 períodos valem a pena
Dividir costuma ser vantajoso para quem quer viajar mais de uma vez. Também ajuda quem precisa coordenar com as férias escolares dos filhos. Por outro lado, dividir demais pode fazer o descanso perder o efeito, já que períodos curtos de 5 dias dificilmente trazem recuperação. Do lado da empresa, a divisão facilita a cobertura e a escolha das datas é dela. Uma conversa por escrito, com as datas fechadas, evita problemas.
Quanto pode custar deixar uma parte para depois do prazo
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Carla ganha R$ 3.500. A empresa dividiu as férias dela em 14 + 8 + 8. Só as duas primeiras partes saíram dentro do prazo, e a última ficou para depois do período concessivo. Os 8 dias dados fora do prazo podem ser pagos em dobro:
| Item | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Valor de 8 dias com 1/3 | R$ 3.500 ÷ 30 × 8 × 4/3 | R$ 1.244,44 |
| Dobra dos dias dados fora do prazo | Valor dos 8 dias com 1/3 | R$ 1.244,44 |
O exemplo mostra o risco de deixar uma parte para depois do prazo. Os valores servem só para ilustrar, e dependem de provar as datas.
O receio de pedir para dividir ou de recusar a divisão
Muita gente aceita a divisão proposta pela empresa por receio de contrariar a chefia. Outros deixam de propor a divisão que lhe convém, por achar que “não pode”. Em empresas pequenas, a conversa costuma ser informal, e depois ninguém lembra do que foi combinado. Mas, como a divisão depende da concordância, o empregado tem direito de dizer não, e de propor outra data. O que se combina deve ficar por escrito, com as datas e o valor de cada parte.
Você se identifica com alguma destas situações?
- A empresa dividiu as suas férias sem perguntar.
- Você quer dividir as férias e não sabe se pode.
- A empresa marcou o início das férias na véspera de feriado.
- Uma das partes das férias ficou para depois do prazo.
- Você vendeu 10 dias e a empresa quer dividir os 20 restantes em três.
Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que a lei e o TST dizem sobre as férias
Em resumo, é isto que vale:
⚖️ CLT, art. 134, §§ 1º e 3º
As férias podem ser divididas em até três períodos, com a concordância do empregado, sendo um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias, e não podem começar nos dois dias antes de feriado ou de descanso semanal.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 81 do TST
Os dias de férias tirados depois do prazo de concessão devem ser pagos em dobro.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre as férias em 3 períodos
- Achar que a empresa pode dividir sem o seu acordo.
- Aceitar um período de menos de 5 dias.
- Deixar uma das partes para depois do período concessivo.
- Não combinar por escrito as datas e o valor de cada parte.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
Na divisão das férias, os detalhes importam: a concordância, as datas, o prazo e o pagamento. A empresa decide a escala, e o empregado costuma só receber a comunicação. Quando algo dá errado, como uma parte fora do prazo ou um desconto, a prova depende dos documentos e das mensagens guardadas.
Por isso, o advogado trabalhista:
- Confere se houve concordância na divisão.
- Analisa as datas e a regra de 14 e 5 dias.
- Calcula o pagamento de cada período e do 1/3.
- Verifica o prazo e a dobra das partes dadas fora dele.
- Orienta sobre o abono e a divisão ao mesmo tempo.
- Cobra a diferença, inclusive depois da saída.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Posso dividir as férias em 3 períodos?
Pode, se concordar. Um período deve ter pelo menos 14 dias, e os outros dois, pelo menos 5 dias cada.
A empresa pode obrigar a dividir as férias?
Não. A divisão depende da concordância do empregado.
Posso dividir as férias se vender 10 dias?
Pode, mas só em dois períodos, porque 20 dias não comportam 14 + 5 + 5.
Quem escolhe a data das férias?
A empresa, no interesse do serviço. O empregado pode pedir uma data, mas só a divisão em partes exige a concordância dele.
E se uma parte sair depois do prazo?
Os dias dados fora do período concessivo podem ser pagos em dobro.
Posso começar as férias numa sexta-feira?
Não deve, se isso cair nos 2 dias antes de um descanso semanal ou feriado.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
A empresa escolhe a época das férias, mas precisa seguir a lei, inclusive na divisão. Com o aviso, os holerites e as mensagens, um advogado trabalhista confere as suas férias em 3 períodos e cobra o que ficou para trás.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.