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Rescisão e verbas

Férias proporcionais: como calcular na rescisão, quem tem direito e quando não recebe

Como calcular as férias proporcionais na rescisão, a regra de 1/12 por mês e da fração acima de 14 dias, o adicional de 1/3, em quais tipos de saída são devidas, o que acontece na justa causa, o efeito do aviso prévio indenizado, os descontos e um exemplo com números.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • As férias proporcionais pagam o período de férias que o empregado ainda não completou: 1/12 do salário por mês trabalhado, e uma fração acima de 14 dias conta como mês inteiro, sempre com o adicional de 1/3.
  • São devidas na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão, na rescisão indireta, no acordo e no fim do contrato de experiência, mesmo com menos de 1 ano de empresa.
  • Quem é demitido por justa causa perde as proporcionais, e a Justiça pode reverter uma justa causa sem prova.

Na hora do acerto, o empregado costuma olhar só o total. O valor das férias proporcionais aparece em uma linha do termo de rescisão, com um número que quase ninguém sabe conferir. Mas é uma das contas em que a empresa mais erra, seja contando meses a menos, seja esquecendo o adicional de 1/3. Entender a regra leva poucos minutos e pode devolver alguns milhares de reais.

Férias proporcionais são o pagamento das férias do período que o empregado ainda não completou quando o contrato termina. O cálculo é de 1/12 do salário para cada mês trabalhado, e uma fração acima de 14 dias conta como mês inteiro, com acréscimo de 1/3. São devidas na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão, na rescisão indireta e no acordo, mesmo para quem tem menos de 1 ano de casa. Na justa causa, não são pagas.

A seguir, o passo a passo do cálculo, os tipos de saída, o efeito do aviso prévio, os descontos e o que fazer se o valor veio errado. Veja também carta de dispensa do aviso prévio.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que são férias proporcionais

O direito a férias nasce a cada 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo. Quando o contrato termina antes de o ciclo fechar, o empregado não perde o que já trabalhou: a empresa paga a parte proporcional. Está no art. 146 da CLT, que fala em 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. Já as férias vencidas são outra coisa: são as de um ciclo completo que o empregado não tirou. Veja a diferença em férias vencidas.

Como calcular as férias proporcionais

O cálculo tem três passos:

PassoO que fazer
1. Contar os mesesConte cada mês completo desde o início do ciclo. Uma fração acima de 14 dias, ou seja, 15 dias ou mais, vale como mais um mês
2. Dividir o salárioDivida o salário por 12 e multiplique pelos meses contados
3. Somar o terçoAcrescente 1/3 sobre o resultado

Cada mês contado se chama “avo”. Quem tem 8 meses de ciclo recebe 8/12, ou “8 avos”. Note que os meses contam a partir do dia da admissão, e não do dia 1º de cada mês. Veja o resumo geral em férias CLT.

Exemplo de cálculo das férias proporcionais

Rafael ganha R$ 3.500. O ciclo de férias dele começou em 10 de janeiro, e a empresa o dispensou sem justa causa em 25 de agosto. De 10 de janeiro a 10 de agosto, são 7 meses completos. De 10 a 25 de agosto, são 15 dias, uma fração acima de 14 dias, que conta como mais um mês. Ficam 8 avos:

ItemContaValor bruto aproximado
Valor de cada avoR$ 3.500 ÷ 12R$ 291,67
8 avosR$ 291,67 × 8R$ 2.333,33
Adicional de 1/3R$ 2.333,33 ÷ 3R$ 777,78
TotalR$ 3.111,11

Quanto mais meses no ciclo, maior o valor. Com o mesmo salário, a conta fica assim:

Meses no cicloSem o terçoCom o terço
3R$ 875,00R$ 1.166,67
6R$ 1.750,00R$ 2.333,33
9R$ 2.625,00R$ 3.500,00

Quando o empregado recebe horas extras, comissões ou adicionais habituais, a média desses valores entra na base e aumenta o resultado. Para um cálculo completo da saída, veja quanto vou receber de rescisão.

Em quais saídas as férias proporcionais são devidas

A regra muda conforme o motivo do fim do contrato:

Tipo de saídaFérias proporcionais
Dispensa sem justa causaSim
Pedido de demissãoSim
Rescisão indiretaSim
Acordo entre empresa e empregadoSim, por inteiro
Fim do contrato de experiência ou de prazo determinadoSim
AposentadoriaSim
Dispensa por justa causaNão

Na justa causa, a empresa não paga as proporcionais, mas as férias vencidas continuam devidas. Se houver férias vencidas que a empresa não deu no prazo, elas saem em dobro, além das proporcionais. Veja pedir demissão e demissão sem justa causa.

Menos de 1 ano de empresa tem férias proporcionais

Tem. A CLT fala em “após 12 meses de serviço”, mas o TST entende que, fora a justa causa, o empregado recebe as proporcionais mesmo com o período incompleto. Quem pede demissão com 4 meses de empresa, por exemplo, recebe 4 avos com 1/3. Isso vale também para o contrato de experiência. Veja contrato de experiência.

O aviso prévio indenizado e as férias proporcionais

Quando a empresa dispensa o empregado e paga o aviso em dinheiro, em vez de ele cumprir os dias, esse tempo conta como serviço (art. 487, § 1º, da CLT). Com isso, o ciclo de férias avança e podem entrar mais avos no cálculo. O aviso de 30 dias soma 1 avo, e o aviso proporcional pode somar até 3. Esse é um dos pontos mais esquecidos no acerto. Veja aviso prévio.

Descontos nas férias proporcionais

As férias proporcionais pagas na rescisão têm natureza indenizatória. Em regra, não há desconto de INSS sobre elas, e o STJ entende que o imposto de renda também não incide (Súmula 386). Se o termo de rescisão traz desconto nesses itens, vale conferir. Os descontos de adiantamentos e de outras verbas seguem as regras próprias.

Prazo para a empresa pagar

A empresa deve pagar as verbas da rescisão em até 10 dias corridos depois do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, pode ter de pagar multa equivalente a um salário. Veja multa do artigo 477.

Quanto pode custar um erro nas férias proporcionais

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Na situação do Rafael, a empresa contou só 5 avos, por erro nas datas, e ainda esqueceu o adicional de 1/3:

ItemContaValor aproximado
Pago pela empresaR$ 291,67 × 5 avos, sem o terçoR$ 1.458,33
Valor correto8 avos com 1/3R$ 3.111,11
Diferença a receberR$ 3.111,11 − R$ 1.458,33R$ 1.652,78

Os valores são brutos e servem só para ilustrar. O resultado real depende das datas, da média de verbas variáveis e da prova do tempo de serviço.

O receio de questionar o acerto

Quem acabou de sair da empresa costuma ter pressa. O acerto vem em uma única folha, a empresa fala que “é assim mesmo”, e a pessoa assina para receber logo. Também pesa o medo de causar problema com o antigo patrão ou de ficar com má fama no mercado. Mas conferir o cálculo não é briga. É um direito, e a assinatura no termo não impede de cobrar diferenças depois. Guarde o termo, o holerite e a carteira de trabalho.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre as férias proporcionais

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 171 do TST

Fora a justa causa, o fim do contrato obriga a empresa a pagar as férias proporcionais, ainda que o período de 12 meses não esteja completo.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 261 do TST

Quem pede demissão antes de completar 12 meses de serviço tem direito às férias proporcionais.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 328 do TST

O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, sujeita-se ao acréscimo de 1/3 previsto na Constituição.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre as férias proporcionais

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

O acerto parece simples, mas reúne várias contas ao mesmo tempo: datas, médias, avos, aviso e descontos. Um erro pequeno em cada item soma uma diferença grande, e o empregado raramente tem como ver isso sozinho. Se a empresa alega justa causa, a defesa muda de nível, porque as proporcionais dependem de reverter a punição.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Recebe, com o adicional de 1/3, mesmo com menos de 1 ano de empresa.

Como saber quantos avos tenho de férias?

Conte os meses completos desde o início do ciclo. Uma fração acima de 14 dias vale como mais um mês.

Quem é demitido por justa causa recebe férias proporcionais?

Não. Mas as férias vencidas continuam devidas, e a Justiça pode reverter uma justa causa sem prova.

E se eu tiver férias vencidas na saída?

Elas são devidas além das proporcionais, e saem em dobro quando a empresa passou do prazo para concedê-las.

O aviso prévio indenizado entra no cálculo?

Entra. Esse tempo conta como serviço e pode somar avos.

Quanto tempo tenho para cobrar diferenças?

Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges profile picture
thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa conferir isso sozinho

Os direitos de quem sai de uma empresa estão na lei, e o cálculo tem regras claras. Com o termo de rescisão, os holerites e a carteira de trabalho, um advogado trabalhista confere as suas férias proporcionais e cobra o que ficou para trás.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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💬 Quero que analisem meu caso