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Rescisão e verbas

Carta de dispensa do aviso prévio: modelo, quando usar e o que a empresa pode descontar

Como fazer a carta de dispensa do aviso prévio, um modelo simples, quando usar, o que a empresa pode descontar da rescisão, o limite do desconto, o que muda quando o empregado consegue novo emprego, a diferença entre dispensa e aviso indenizado e um exemplo com números.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A carta de dispensa do aviso prévio é o pedido, por escrito, para o empregado que pediu demissão não precisar cumprir os 30 dias, e só vale se a empresa aceitar também por escrito.
  • Sem a dispensa, a empresa pode descontar da rescisão o valor dos dias não cumpridos, até o limite de um mês de remuneração.
  • Quando a empresa libera de boca e depois desconta, a falta de papel é o que mais pesa contra o empregado.

Você conseguiu outro emprego, a nova empresa quer que você comece logo, e o aviso prévio de 30 dias parece uma barreira. Ou foi a própria empresa que disse “não precisa cumprir, pode ir embora”. Em qualquer das duas situações, existe um documento simples que protege o empregado: a carta de dispensa do aviso prévio. Sem ela, o que foi combinado de boca costuma virar desconto no acerto.

Essa carta é o pedido, feito por escrito, para o empregado que pediu demissão deixar de cumprir os 30 dias de aviso. Ela só protege se a empresa aceitar também por escrito. Sem a dispensa, a empresa pode descontar da rescisão os salários dos dias não cumpridos (art. 487, § 2º, da CLT), com limite de um mês de remuneração. Quando a empresa dispensa o empregado por conta própria, quem abriu mão do aviso foi ela.

A seguir, o modelo, os casos em que a carta ajuda, o que a empresa pode descontar e o que fazer se o desconto vier errado. Veja também carta de pedido de demissão.

📋 O que você vai ver neste artigo

Carta de dispensa do aviso prévio: o que é

Quem pede demissão precisa avisar a empresa com 30 dias de antecedência e trabalhar nesse período, ou seja, cumprir o aviso. O aviso existe para a empresa se organizar. Por isso, ela pode abrir mão dele. A carta de dispensa do aviso prévio é o documento em que o empregado pede para não cumprir o prazo, e a empresa responde que concorda. Veja as regras gerais do aviso em aviso prévio.

Modelo de carta de dispensa do aviso prévio

Veja um modelo simples, que o empregado pode adaptar e entregar em duas vias:

Carta de pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio
[Cidade], [data].
À empresa [nome da empresa],
Eu, [seu nome completo], portador do CPF [número], empregado no cargo de [cargo], comunico o meu pedido de demissão e solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio, com o último dia de trabalho em [data].
Declaro estar ciente de que o contrato terminará nessa data e peço que a empresa informe, no campo abaixo, se concorda com a dispensa, sem desconto do aviso prévio na rescisão.
[Assinatura do empregado]
Resposta da empresa: concordamos com a dispensa do cumprimento do aviso prévio, sem desconto na rescisão. [Nome, cargo, data e assinatura]

O ponto mais importante é o campo da resposta. Sem a assinatura da empresa dizendo que concorda, a carta é só um pedido, e a empresa ainda pode descontar. Guarde uma via assinada, ou uma cópia da conversa por e-mail ou aplicativo em que a empresa aceita.

Quando usar a carta de dispensa do aviso prévio

A carta é útil principalmente em quatro situações:

Em todos os casos, a empresa decide se aceita. O empregado pode pedir, mas não pode simplesmente deixar de ir. Veja pedir demissão.

O que a empresa pode descontar sem a carta de dispensa do aviso prévio

Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar da rescisão o valor dos dias não trabalhados, conforme o art. 487, § 2º, da CLT. Esse desconto tem um limite: a CLT diz que a compensação no acerto não pode passar de um mês de remuneração (art. 477, § 5º). Na prática, em regra, desconta-se o valor proporcional aos dias que faltaram.

Exemplo com números: quanto custa ficar sem a dispensa por escrito

Pedro ganha R$ 3.500, pediu demissão e deveria cumprir 30 dias de aviso. Ele saiu no 10º dia, sem carta aceita pela empresa. Faltaram 20 dias:

ItemContaValor aproximado
Valor de cada diaR$ 3.500 ÷ 30R$ 116,67
Desconto dos 20 diasR$ 116,67 × 20R$ 2.333,33
Se não tivesse cumprido nada30 diasR$ 3.500,00
Com a dispensa por escritoSem descontoR$ 0,00

O exemplo mostra o peso do papel: o mesmo pedido, com e sem o aceite da empresa, muda o acerto em mais de R$ 2 mil. Os valores são brutos e servem só para ilustrar.

Pediu demissão e a empresa recusou o aviso: não pode descontar

Há um jeito de se proteger mesmo sem a dispensa. Ao pedir demissão, escreva na carta que você vai cumprir os 30 dias de aviso e que está à disposição para trabalhar até o fim do prazo. Se a empresa responder “não precisa vir” e mandar você embora antes, foi ela quem abriu mão do aviso. Nesse caso, ela não pode descontar os dias da rescisão. A carta com a oferta de cumprir o aviso, mais a resposta da empresa, é a prova. Se a empresa recusar o seu trabalho e ainda assim descontar, vale conferir o acerto com um advogado.

Quando o motivo da saída é uma falta grave da empresa, como salário atrasado, FGTS sem depósito ou assédio, o caminho pode ser outro: a rescisão indireta, em que o empregado sai com os direitos de quem foi dispensado. Veja também como sair da empresa sem perder direitos.

Quando a empresa dispensa e depois desconta

Esse é o caso mais comum de problema. O chefe diz “pode ir embora, não precisa cumprir”. O empregado vai embora. Na hora do acerto, aparece um desconto de aviso prévio, porque a empresa alega que a dispensa nunca foi combinada. Sem carta, mensagem ou e-mail, o empregado tem pouca prova. Se a dispensa foi dada pela empresa, ela não pode descontar, e a prova pode ser feita por mensagens, e-mails, testemunhas e a data em que o ponto foi encerrado. Por isso, peça sempre a dispensa por escrito.

Novo emprego e a carta de dispensa do aviso prévio

Há duas situações diferentes. Se o empregado pediu demissão, a dispensa depende da empresa, e o aceite por escrito evita o desconto. Se foi a empresa que dispensou o empregado, ela deve pagar o aviso, e o empregado não pode abrir mão desse valor. A exceção é a prova de que ele conseguiu um novo emprego. Em qualquer caso, guarde o contrato ou a carta da nova empresa, para provar a data de início. Veja demissão sem justa causa.

Dispensa do aviso prévio e o tempo de serviço

O aviso trabalhado entra no tempo de serviço. O aviso indenizado, pago pela empresa, também. Já a dispensa sem pagamento encerra o contrato na data em que ela acontece, sem o tempo extra. Esse detalhe muda o número de avos de 13º e de férias proporcionais. Veja férias proporcionais e 13º salário.

O receio de pedir a dispensa do aviso

Muita gente tem medo de pedir a dispensa do aviso porque acha que a empresa vai ficar brava, descontar de propósito ou até atrapalhar a rescisão. O medo é compreensível, principalmente em empresas pequenas, em que o contato com o chefe é direto. Mas o pedido é legítimo, e a empresa pode aceitar ou recusar. Se recusar, o empregado cumpre o aviso. O que não vale é combinar de boca e confiar. Pedir por escrito, com calma e educação, é a melhor forma de se proteger.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre a dispensa do aviso prévio

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 276 do TST

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa não exime a empresa de pagar o valor, salvo se o empregado provar que obteve novo emprego.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 380 do TST

Na contagem do prazo do aviso prévio, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre a dispensa do aviso prévio

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

A dispensa do aviso parece um detalhe, mas mexe com várias contas: o desconto, o tempo de serviço, o 13º e as férias proporcionais. Quando a empresa nega que liberou o empregado, a prova decide o caso. Um advogado sabe quais documentos e conversas mostram a dispensa e onde o desconto foi feito.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A empresa pode recusar a carta de dispensa do aviso prévio?

Pode. A dispensa depende da concordância dela. Se recusar, o empregado cumpre o aviso.

A empresa pode descontar o aviso prévio que eu não cumpri?

Pode, se o empregado pediu demissão e saiu sem dispensa. O desconto não passa de um mês de remuneração.

A empresa me liberou de boca. Ela pode descontar depois?

Se a dispensa foi dada por ela, não deveria descontar. Mas provar isso depende de mensagens, e-mails ou testemunhas.

O aviso prévio dispensado conta como tempo de serviço?

Só se a empresa pagar o aviso indenizado. A dispensa sem pagamento encerra o contrato na data da saída.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa resolver isso sozinho

O aviso prévio tem regras claras, e a forma de sair da empresa influencia o acerto inteiro. Com a carta, o termo de rescisão e as mensagens, um advogado trabalhista confere se o desconto foi correto e cobra o que ficou para trás.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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