Aviso de férias: a empresa precisa avisar com 30 dias? Regras, pagamento e o que fazer se não avisar
Como funciona o aviso de férias na CLT, o prazo de 30 dias, quem escolhe a data, como o aviso deve ser feito, o pagamento até 2 dias antes, as datas proibidas, a mudança de data, o pagamento em dobro e o que fazer se a empresa não der as férias no prazo.
- A CLT manda a empresa avisar as férias por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, e o empregado deve dar recibo.
- Quem escolhe a época das férias é a empresa, no interesse do serviço, e o empregado só pode pedir, mas as férias devem ser pagas até 2 dias antes de começar.
- Se a empresa não der as férias no prazo, os dias podem ser pagos em dobro, e o empregado pode pedir à Justiça que fixe a data.
O chefe chega na sexta-feira e diz: “você sai de férias na segunda”. Ou então o ano vai passando, as férias não são marcadas, e ninguém avisa nada. As duas situações são comuns, e ambas geram dúvidas: a empresa pode avisar assim? Eu posso recusar? O que acontece se ela nunca marcar? O aviso de férias tem regras na CLT, e saber quais são evita perder dinheiro e descanso.
O aviso de férias deve ser feito por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, e o empregado dá recibo (art. 135 da CLT). Quem escolhe a época das férias é a empresa, que deve atender ao interesse do serviço, e o empregado só pode pedir uma data. O pagamento, com o adicional de 1/3, deve sair até 2 dias antes do início. Se a empresa não conceder as férias no prazo, os dias podem ser pagos em dobro.
A seguir, o prazo, o jeito certo de avisar, quem escolhe a data, o pagamento e o que fazer se a empresa falhar.
📋 O que você vai ver neste artigo
- O que é o aviso de férias
- O aviso de férias precisa ser de 30 dias
- Quem escolhe a data das férias: o patrão
- Como fazer o aviso de férias do jeito certo
- Pagamento: até 2 dias antes de começar
- Datas que a empresa não pode marcar
- Aviso de férias e mudança de data
- Sem aviso de férias e sem férias: o pagamento em dobro
- Quanto vale o aviso de férias que não veio
- O medo de cobrar as férias
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que a lei e o TST dizem sobre o aviso de férias
- Erros comuns sobre o aviso de férias
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa resolver isso sozinho
O que é o aviso de férias
O aviso de férias é a comunicação, feita pela empresa ao empregado, de que as férias vão começar em determinada data. Ele existe para o empregado se organizar: marcar viagem, resolver compromissos e descansar com tranquilidade. A regra está no art. 135 da CLT. Veja o resumo geral dos direitos em férias CLT.
O aviso de férias precisa ser de 30 dias
Sim. A empresa deve informar as férias por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência. O empregado deve assinar um recibo do aviso. No caso das férias coletivas, o prazo é menor: 15 dias de antecedência, com comunicação também ao sindicato e ao Ministério do Trabalho. Veja férias coletivas.
Um aviso com menos de 30 dias é uma irregularidade, mas, por si só, em regra não gera o pagamento em dobro. A dobra depende de a empresa passar do prazo para conceder as férias. Se o aviso curto causou prejuízo comprovado, como uma viagem já paga, o empregado pode pedir a reparação.
Quem escolhe a data das férias: o patrão
A CLT diz que a época das férias é a que melhor atenda aos interesses do empregador (art. 136). Ou seja, quem escolhe é a empresa. O empregado pode pedir uma data, e muitas empresas aceitam, mas não é obrigada. A empresa também pode escolher a data para equipes inteiras. Há três exceções importantes:
- Familiares na mesma empresa: marido, mulher, pais e filhos que trabalham no mesmo local têm direito de tirar as férias juntos, se quiserem e se isso não prejudicar o serviço.
- Estudante menor de 18 anos: tem direito de fazer as férias coincidirem com as férias escolares.
- Divisão e venda de dias: dividir as férias em até 3 períodos e vender 10 dias dependem da concordância do empregado. Veja férias em 3 períodos e abono pecuniário.
Como fazer o aviso de férias do jeito certo
O aviso de férias deve ser escrito, com a data de início e de fim, e o empregado deve assinar o recibo. Uma conversa de corredor, um recado verbal ou uma mensagem sem confirmação não bastam para provar o aviso. Também é preciso registrar a concessão das férias na carteira de trabalho e nos controles da empresa. Se o empregado recebe só um recado verbal, pode pedir o aviso por escrito e guardar a resposta.
Pagamento: até 2 dias antes de começar
A empresa deve pagar o valor das férias, com o adicional de 1/3, até 2 dias antes do início (art. 145 da CLT). Com salário de R$ 3.500, 30 dias de férias rendem R$ 4.666,67 brutos, e esse valor deve estar na conta antes de o empregado sair. E se a empresa pagar atrasado? O STF decidiu, na ADPF 501, em 2022, que o atraso no pagamento não gera dobra, se as férias foram tiradas dentro do prazo. A dobra depende de a empresa não conceder as férias no período certo.
Datas que a empresa não pode marcar
A lei proíbe que as férias comecem nos 2 dias que antecedem feriado ou descanso semanal remunerado. Numa empresa em que se folga aos domingos, por exemplo, o início numa sexta-feira ou num sábado é irregular. Ao receber o aviso de férias, vale conferir a data de início.
Aviso de férias e mudança de data
A empresa pode mudar a data das férias depois do aviso? Em regra, sim, se houver necessidade do serviço, mas precisa avisar o empregado, e não pode causar prejuízo injusto. Se o empregado já pagou passagem ou hospedagem, pode pedir a reparação, desde que guarde os comprovantes. E se a empresa muda a data e deixa as férias para depois do prazo, os dias dados fora do período podem ser pagos em dobro. O ideal é fixar tudo por escrito.
Sem aviso de férias e sem férias: o pagamento em dobro
A empresa tem 12 meses, depois de o empregado completar 1 ano de trabalho, para conceder as férias. Esse prazo é o período concessivo. Se ele termina sem que a empresa conceda as férias, elas podem ser pagas em dobro (art. 137 da CLT). Veja férias vencidas.
Além disso, o empregado pode entrar com ação para pedir que o juiz fixe a data das férias. A sentença pode impor multa diária de 5% do salário mínimo à empresa, o que em 2026 dá R$ 81,05 por dia, até o cumprimento. Essa regra está no art. 137, §§ 1º e 2º, da CLT. Quem ainda trabalha na empresa costuma temer essa ação, mas ela existe para evitar que as férias sejam adiadas para sempre.
Quanto vale o aviso de férias que não veio
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Rodrigo ganha R$ 3.500 e nunca teve as férias do último ciclo marcadas. O prazo para a empresa concedê-las já passou. As férias de 30 dias com 1/3 valem R$ 4.666,67, e a dobra equivale a pagar de novo o mesmo valor:
| Item | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Férias simples com 1/3 | R$ 3.500 + R$ 1.166,67 | R$ 4.666,67 |
| Dobra pelo atraso na concessão | Mesmo valor | R$ 4.666,67 |
| Total em dobro | R$ 4.666,67 × 2 | R$ 9.333,34 |
O valor é bruto e serve só para ilustrar. Os números dependem de provar as datas e de a empresa ter passado do prazo para conceder as férias.
O medo de cobrar as férias
Quem ainda está na empresa raramente reclama de férias. Existe o receio de ser visto como “chato”, de ser mal avaliado ou até de ser dispensado. Em equipes pequenas, a conversa é informal, e as férias vão ficando para depois, ano após ano. Mas as férias são um direito, e a empresa tem o dever de organizá-las. Pedir por escrito, com educação, a marcação da data é o primeiro passo.
Você se identifica com alguma destas situações?
- A empresa avisou as férias com menos de 30 dias.
- Você nunca recebeu um aviso por escrito.
- O pagamento das férias não saiu 2 dias antes.
- Já passou mais de 1 ano e a empresa não marcou as suas férias.
- A empresa mudou a data na última hora.
Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.
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O que a lei e o TST dizem sobre o aviso de férias
Em resumo, é isto que vale:
⚖️ CLT, arts. 135 a 137 e 145
A empresa avisa as férias por escrito com 30 dias, escolhe a época no interesse do serviço, paga até 2 dias antes e, passado o prazo, paga em dobro.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 81 do TST
Os dias de férias tirados depois do prazo de concessão devem ser pagos em dobro.
Ver a fonte oficial⚖️ TST, SDI-1, 2024
Depois da decisão do STF na ADPF 501, o simples atraso no pagamento das férias não gera pagamento em dobro.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre o aviso de férias
- Aceitar o aviso só de boca.
- Achar que o empregado escolhe a data.
- Esquecer de conferir o pagamento 2 dias antes.
- Deixar passar 1 ano sem as férias e não reclamar.
- Não guardar o aviso, o recibo e o holerite.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
O aviso de férias parece um detalhe de rotina, mas reúne prazos, provas e valores. Quem não tem o aviso por escrito ou não sabe se o prazo passou costuma deixar de cobrar. Um advogado trabalhista confere as datas e calcula a dobra.
Por isso, o advogado trabalhista:
- Confere o prazo do período concessivo e as datas de cada ciclo.
- Analisa o aviso, o recibo e os registros da empresa.
- Calcula a dobra e o valor do 1/3.
- Avalia a ação para fixar a data das férias, com a multa diária.
- Reúne a prova de prejuízos por mudança de data, como passagens.
- Cobra as férias vencidas, também depois da saída.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
A empresa precisa avisar as férias com 30 dias?
Sim. O aviso deve ser por escrito, com pelo menos 30 dias, e o empregado dá recibo.
Quem escolhe a data das férias?
A empresa, no interesse do serviço. O empregado pode pedir, mas só a divisão em períodos e a venda de dias dependem da vontade dele.
A empresa pode avisar as férias em cima da hora?
É irregular, mas em regra isso sozinho não gera dobra. Prejuízos comprovados podem ser cobrados.
O que acontece se a empresa não der as férias no prazo?
Os dias dados fora do prazo podem ser pagos em dobro, e o empregado pode pedir à Justiça que fixe a data.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa resolver isso sozinho
As férias têm prazo, forma e pagamento previstos na lei, e a empresa precisa cumprir cada um deles. Com o aviso, os holerites e as mensagens, um advogado trabalhista confere o seu aviso de férias e cobra o que ficou para trás.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
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