Calculadora de auxílio-acidente 2026: valor mensal, atrasados e 13º do benefício do INSS
Calculadora de auxílio-acidente 2026 para quem ficou com sequela depois de um acidente, com o valor de 50% do salário de benefício, o piso e o teto do INSS, os atrasados de até 5 anos, o abono anual, quem tem direito, o que muda no acidente de trabalho e o que fazer se o INSS negar.
- A calculadora de auxílio-acidente mostra uma estimativa do valor mensal, do 13º e dos atrasados de até 5 anos, com base em perguntas rápidas.
- O auxílio-acidente vale 50% do salário de benefício, que não é menor que 1 salário mínimo nem maior que o teto do INSS.
- Quem teve acidente do trabalho ainda pode ter outros direitos, como a estabilidade de 12 meses e a indenização da empresa.
Você sofreu um acidente, ficou afastado pelo INSS e voltou a trabalhar com uma limitação. A mão não fecha como antes, o joelho dói na escada, a força diminuiu. O INSS deu alta, e ninguém falou em auxílio-acidente. A calculadora de auxílio-acidente abaixo mostra, em cerca de 1 minuto, quanto o benefício pagaria por mês e quanto ficou para trás. Depois, explicamos cada conta.
A calculadora de auxílio-acidente pergunta a idade, o salário da época, a data da alta e como foi o acidente. Com isso, estima o benefício: 50% do salário de benefício, pago todo mês, mais o abono anual e os atrasados de até 5 anos. É uma estimativa. O valor oficial depende da média das suas contribuições e da análise do caso.
Abaixo da calculadora, você vê como cada número é calculado, quem tem direito e o que fazer se o INSS negar. Para entender a diferença entre os benefícios, veja o auxílio-doença e o auxílio-doença acidentário.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Como usar a calculadora de auxílio-acidente
- Como a calculadora de auxílio-acidente calcula o valor
- Exemplo da calculadora de auxílio-acidente com salário de R$ 3.600
- Calculadora de auxílio-acidente: os atrasados de até 5 anos
- Quem tem direito ao auxílio-acidente
- Acidente do trabalho e acidente fora do trabalho: o que muda
- Quando o auxílio-acidente em regra não é pago
- Calculadora de auxílio-acidente: a média das contribuições
- E se o INSS negou ou deu alta sem conceder o benefício?
- Quanto pode estar faltando no seu benefício
- O receio de pedir o benefício
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o STJ já decidiu sobre o auxílio-acidente
- Erros comuns na calculadora de auxílio-acidente e no pedido do benefício
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Quer conferir o seu caso
Como usar a calculadora de auxílio-acidente
Separe o holerite da época do acidente. Lembre também a data da alta do INSS, ou o dia em que você voltou a trabalhar. A calculadora pergunta a idade, o salário e essa data. Depois, quer saber se você tinha carteira assinada, como foi o acidente e qual sequela ficou. Se quiser, conte em poucas palavras o que aconteceu. Para ver o resultado, informe nome e WhatsApp. Quem não tem sequela, já se aposentou ou perdeu a proteção do INSS vê uma explicação, porque nesses casos o benefício em regra não é pago.
Como a calculadora de auxílio-acidente calcula o valor
O auxílio-acidente vale 50% do salário de benefício (art. 86 da Lei 8.213/91). O salário de benefício não pode ser menor que 1 salário mínimo nem maior que o teto do INSS (art. 29, § 2º). Em 2026, isso significa:
| Limite | Salário de benefício | Auxílio-acidente por mês |
|---|---|---|
| Piso | R$ 1.621,00 (1 salário mínimo) | R$ 810,50 |
| Teto | R$ 8.475,55 | R$ 4.237,78 |
Entre esses dois valores, o benefício é metade do que a calculadora usa como base. Além disso, o INSS paga o abono anual, o “13º” do benefício. Veja auxílio-acidente.
Exemplo da calculadora de auxílio-acidente com salário de R$ 3.600
Paulo ganhava R$ 3.600 e caiu da moto num fim de semana. Ficou afastado e voltou ao trabalho com perda de força na mão. O INSS deu alta há 18 meses e não concedeu o auxílio-acidente. Veja a estimativa:
| Parcela | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Benefício por mês | 50% de R$ 3.600 | R$ 1.800 |
| Abono anual | 1 parcela por ano | R$ 1.800 |
| Total por ano | 12 parcelas e o abono | R$ 23.400 |
| Atrasados de 18 meses | R$ 1.800 × 18, mais o 13º proporcional | R$ 35.100 |
Os valores são brutos e aproximados, sem correção e juros, e servem só para ilustrar. O benefício continua sendo pago todo mês, junto com o salário, até a aposentadoria.
Calculadora de auxílio-acidente: os atrasados de até 5 anos
Em regra, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que veio antes dele. Se o INSS não concedeu na hora certa, dá para cobrar o que ficou para trás. O limite são os últimos 5 anos (Tema 862 do STJ). Por isso, a calculadora conta os meses desde a alta, até o máximo de 60. Quanto mais cedo você procura um advogado, menos meses deixa de fora.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Três pontos decidem o direito. Primeiro, ser segurado do INSS na data do acidente. Segundo, ter sofrido um acidente de qualquer natureza. Terceiro, ter ficado com uma sequela permanente, que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia. Não há carência, e o acidente pode ter acontecido fora do trabalho. A lesão não precisa ser grave, e o STJ já aceitou o benefício para lesões pequenas (Tema 416). Quem contribui só como autônomo, MEI ou facultativo, em regra, não tem esse direito.
Acidente do trabalho e acidente fora do trabalho: o que muda
O valor do auxílio-acidente é o mesmo nos dois casos. A diferença está nos outros direitos. No acidente do trabalho, ou na doença causada por ele, a empresa deve emitir a CAT. Quem ficou afastado pelo INSS com benefício acidentário tem estabilidade de 12 meses depois da alta. Também pode haver indenização da empresa, se ela teve culpa. Por isso, a calculadora destaca esses casos. Veja acidente de trabalho, acidente de trajeto, CAT e indenização por acidente de trabalho.
Quando o auxílio-acidente em regra não é pago
Há três situações em que a conta costuma não valer. Primeiro, quando não ficou sequela: o benefício exige uma redução da capacidade. Segundo, quando a pessoa já se aposentou. Nesse caso, o auxílio-acidente só convive com a aposentadoria se a lesão e a aposentadoria vieram antes de 11/11/1997 (Súmula 507 do STJ). Terceiro, quando o acidente veio depois de a pessoa perder a proteção do INSS. Em regra, isso ocorre 12 meses depois de sair do último emprego com carteira, e o prazo pode chegar a 24 ou 36 meses.
Calculadora de auxílio-acidente: a média das contribuições
A calculadora usa o salário que você informa. O INSS calcula com a média dos seus salários de contribuição, e essa média pode ser menor ou maior. Por isso, o valor oficial só sai da análise dos seus extratos, o CNIS. Se o seu salário mudou muito nos últimos anos, a diferença pode ser grande. Um advogado confere os dados no Meu INSS.
E se o INSS negou ou deu alta sem conceder o benefício?
Isso é comum, e há caminho. Você pode recorrer ao próprio INSS, em até 30 dias, ou entrar com ação na Justiça. Veja benefício negado pelo INSS e perícia do INSS. Se o acidente foi do trabalho, a ação corre na Justiça Estadual. Se foi fora do trabalho, corre na Justiça Federal. Lá, um perito médico independente avalia a sequela. Laudos, exames e relatórios médicos guardados desde a época do acidente fazem muita diferença.
Quanto pode estar faltando no seu benefício
O caso abaixo é hipotético e usa situações comuns.
Sandra trabalhava como operadora de loja e ganhava R$ 3.900. Quebrou o ombro numa queda em casa, voltou ao trabalho com perda de movimento e nunca pediu o auxílio-acidente. Trinta meses depois, um colega comentou o benefício. Pela conta da calculadora, ela teria direito a cerca de R$ 1.950 por mês, e a cerca de R$ 63.400 de atrasados. O valor depende de provar a sequela e não inclui correção e juros.
O receio de pedir o benefício
Muita gente acha que, por ter voltado ao trabalho, perdeu o direito. Outros têm medo de ser mal vistos na empresa. Mas o INSS paga o auxílio-acidente, e não a empresa, e você o recebe junto com o salário. O prazo de 5 anos para os atrasados corre mês a mês. Guardar laudos e exames desde já mantém as opções abertas.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você sofreu um acidente, ficou afastado pelo INSS e voltou com uma limitação.
- O médico falou em “sequela”, mas o INSS nunca falou em auxílio-acidente.
- A sua força, o movimento ou a visão não são mais os mesmos.
- Você trabalha, mas faz as tarefas com dor ou com mais esforço.
- A empresa não emitiu a CAT, ou nunca falou da estabilidade.
Se você se viu em algum item, fale com um advogado, com sigilo.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o STJ já decidiu sobre o auxílio-acidente
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ Tema 416 do STJ
O auxílio-acidente é devido mesmo quando a lesão é pequena, desde que reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia.
Ver a fonte oficial⚖️ Tema 862 do STJ
O benefício começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, e os atrasados alcançam os últimos 5 anos.
Ver a fonte oficial⚖️ Súmula 507 do STJ
Quem já se aposentou só recebe junto o auxílio-acidente se a lesão e a aposentadoria vieram antes de 11/11/1997.
Ver a fonte oficialErros comuns na calculadora de auxílio-acidente e no pedido do benefício
- Achar que quem voltou ao trabalho perdeu o direito.
- Usar o salário de hoje, e não o da época do acidente.
- Não guardar laudos, exames e a alta do INSS.
- Esquecer da CAT e da estabilidade de 12 meses no acidente do trabalho.
- Deixar passar anos sem pedir, e perder atrasados acima de 5 anos.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
A estimativa não basta: o valor real depende de provar a sequela e de conferir a média das suas contribuições. O INSS costuma dar a alta e encerrar o caso, e o segurado costuma ter só pedaços de documentos. Um advogado junta laudos e exames, pede a perícia certa e calcula o que falta.
Por isso, o advogado:
- Confere o CNIS e a média dos salários de contribuição.
- Monta a prova da sequela, com laudos e exames.
- Pede o benefício no INSS ou na Justiça, e os atrasados de até 5 anos.
- Avalia os outros direitos do acidente de trabalho, como a estabilidade e a indenização.
- Acompanha a perícia médica até o fim.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
O auxílio-acidente tem 13º?
Tem. O INSS paga o abono anual, e a calculadora soma esse valor no total por ano e nos atrasados.
Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Pode. O benefício é pago junto com o salário, até a aposentadoria, e não acaba quando você volta ao trabalho.
Acidente fora do trabalho dá direito?
Dá. O benefício vale para acidente de qualquer natureza. O que muda são os outros direitos, como a estabilidade, que só existe no acidente do trabalho.
Quanto tempo posso cobrar de atrasados?
Os últimos 5 anos, contados desde o fim do auxílio-doença.
O INSS pode negar o benefício mesmo com sequela?
Pode, e isso é comum. Dá para recorrer ao INSS em até 30 dias ou entrar com ação. Na Justiça, um perito independente avalia a sequela.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Quer conferir o seu caso
O resultado é uma estimativa. O valor exato depende dos seus extratos, dos laudos e da perícia. Se você ficou com sequela e o INSS nunca falou em auxílio-acidente, um advogado olha os seus documentos e diz quanto dá para cobrar.
Você fala pelo WhatsApp, com sigilo, e sem compromisso de entrar com ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.