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Calculadora de FGTS 2026: depósito de 8%, FGTS não depositado e multa de 40%

Calculadora de FGTS 2026 com o depósito de 8% sobre o salário e o 13º, o FGTS que falta depositar, a multa de 40% e de 20% sobre todos os depósitos, como conferir o extrato no aplicativo FGTS, o prazo de 5 anos para cobrar e o que fazer quando a empresa não deposita.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A calculadora de FGTS mostra uma estimativa do que a empresa deveria ter depositado, do que falta e da multa de 40% na demissão sem justa causa.
  • O depósito é de 8% do salário e do 13º por mês, e a multa incide sobre todos os depósitos do contrato, até os que você já sacou.
  • Dá para cobrar o FGTS que falta dos últimos 5 anos, e a ação deve começar em até 2 anos depois da saída.

Todo mês, a empresa deve colocar na sua conta do FGTS 8% do seu salário. Mas ninguém recebe um aviso quando isso falha, e o erro só aparece na saída, quando o saldo e a multa vêm menores. A calculadora de FGTS abaixo mostra, em cerca de 1 minuto, quanto deveria ter sido depositado, quanto pode estar faltando e qual seria a multa. Depois, explicamos como conferir o seu extrato.

A calculadora de FGTS pergunta o salário, o tempo de contrato, como o trabalho terminou e se a empresa depositou o FGTS. Com isso, estima o que deveria estar na sua conta e o que falta: 8% do salário e do 13º por mês, mais a multa de 40% sobre todos os depósitos, na demissão sem justa causa. É uma estimativa, e o extrato do aplicativo FGTS mostra o valor real.

Abaixo da calculadora, você vê o que entra na conta, como ler o extrato e o que fazer com os meses sem depósito.

📋 O que você vai ver neste artigo

Como usar a calculadora de FGTS

Antes de começar, abra o aplicativo FGTS com a sua conta gov.br e veja o extrato do emprego. Isso leva poucos minutos e deixa o resultado bem mais útil. A calculadora pergunta se você ainda trabalha na empresa, como o contrato terminou, o salário e o tempo de casa. Por fim, quer saber se você conferiu os depósitos. Para ver o resultado, você informa nome e WhatsApp. Quem ainda trabalha também pode simular, porque a conta mostra o que a empresa já deveria ter depositado.

O que a calculadora de FGTS soma

A conta tem três partes:

Na dispensa sem justa causa, soma-se a multa de 40% sobre todos os depósitos. No acordo, a multa é de 20%. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa. Veja FGTS na demissão para a tabela completa de cada saída.

Exemplo da calculadora de FGTS com salário de R$ 3.800

Carla ganha R$ 3.800 por mês e trabalhou 36 meses na mesma empresa. Veja o que a empresa deveria ter depositado, por mês:

ParcelaContaValor por mês
FGTS do salário8% de R$ 3.800R$ 304,00
FGTS do 13º8% de R$ 3.800 ÷ 12R$ 25,33
Total por mêsSoma das duasR$ 329,33

Em 36 meses, o total chega a R$ 11.856. Se a empresa nunca depositou e Carla foi demitida sem justa causa, soma-se a multa de 40%, que dá cerca de R$ 4.900. Os valores são brutos e aproximados, sem correção e juros, e servem só para ilustrar. A calculadora faz a conta com os seus números.

Calculadora de FGTS: como conferir o extrato

O extrato mostra se a empresa depositou, mês a mês. Para conferir:

  1. Abra o aplicativo FGTS e entre com a conta gov.br.
  2. Escolha o emprego que você quer conferir.
  3. Veja os meses com depósito e os que estão em branco.
  4. Compare o valor mensal com 8% do seu salário.
  5. Tire prints do extrato inteiro, antes de qualquer saque.

Meses em branco, depósitos muito menores que 8% ou parados de uma hora para outra são sinais de problema. Veja empresa não deposita FGTS e FGTS não depositado na demissão.

O que fazer com os meses sem depósito

Quando o extrato mostra falhas, a empresa deve depositar o que faltou, com correção. Se ela não faz isso por conta própria, dá para cobrar na Justiça. É a empresa que precisa provar que depositou direito (Súmula 461 do TST). Você pode cobrar os últimos 5 anos de depósitos, desde que a ação comece em até 2 anos depois da saída (Tema 608 do STF). Por isso, a calculadora considera no máximo 60 meses de falta.

Calculadora de FGTS e a multa de 40%

A multa incide sobre todos os depósitos do contrato, e não só sobre o saldo de hoje. Entram os depósitos corrigidos, o FGTS do 13º, o do aviso prévio e até os valores que você já sacou, como no saque-aniversário (OJ 42 da SDI-1 do TST). Por isso, a calculadora usa o contrato inteiro para a multa e só os últimos 5 anos para o FGTS que falta. Veja saque-aniversário do FGTS.

E o salário por fora e a empregada doméstica?

Se parte do seu salário vinha por fora, some tudo na pergunta do salário: o FGTS também incide sobre esse valor, mas ele precisa ser provado. Veja salário por fora e a calculadora de salário por fora. Para a empregada doméstica, a regra tem uma parte própria: além dos 8%, o empregador deposita 3,2% para a indenização da dispensa. Veja lei da empregada doméstica.

Quem tem FGTS e qual é o percentual

O FGTS é um direito de quem trabalha com carteira assinada, e a lei que o criou é a Lei 8.036/1990. O percentual muda conforme o contrato:

A calculadora usa 8%, a regra da maioria. Se o seu caso for outro, o resultado serve só como referência.

Quanto o FGTS não depositado pode custar

O caso abaixo é hipotético e usa situações comuns.

Eduarda trabalhou 30 meses numa loja, com salário de R$ 3.600, e foi demitida sem justa causa. Quando abriu o aplicativo, o extrato estava vazio: a empresa nunca depositou. Pela conta da calculadora, o FGTS não depositado, com o 13º e o aviso, soma cerca de R$ 9.700, e a multa de 40% soma outros R$ 3.900, ou seja, cerca de R$ 13.600 no total. O valor não inclui correção e juros.

O receio de conferir o FGTS

Muita gente nem abre o extrato, por achar que a empresa “resolve na saída”. Outros temem criar atrito, no emprego, ao reclamar de depósito. Por outro lado, conferir o extrato é um direito, e é você quem tem a senha. O prazo corre mês a mês, e quanto mais cedo você descobre a falha, mais depósitos entram na cobrança.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se você se viu em algum item, fale com um advogado trabalhista, com sigilo.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST e o STF já decidiram sobre o FGTS

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 461 do TST

Na briga sobre os depósitos, é a empresa que deve provar que depositou direito, e não o trabalhador.

Ver a fonte oficial

⚖️ OJ 42 da SDI-1 do TST

A multa de 40% considera todos os depósitos do contrato, inclusive os que o trabalhador já sacou, com correção.

Ver a fonte oficial

⚖️ Tema 608 do STF

O FGTS atrasado pode ser cobrado até 5 anos para trás, desde que a ação comece em até 2 anos depois da saída.

Ver a fonte oficial

Erros comuns na calculadora de FGTS e na conferência do extrato

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

A estimativa não basta: o valor real depende do extrato e do termo de rescisão. A empresa tem os registros, e o trabalhador costuma ter só o que o aplicativo mostra. Um advogado compara os dois e mostra o que falta.

Por isso, o advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O FGTS tem depósito sobre o 13º?

Tem. A empresa deve depositar 8% do 13º salário, e a calculadora soma esse valor.

A multa de 40% é paga a mim ou ao FGTS?

A empresa deposita a multa na sua conta do FGTS, e você a saca junto com o saldo na demissão sem justa causa.

Quem pede demissão recebe a multa?

Não. Na saída por pedido de demissão, o saldo fica na conta e não há multa.

E se o extrato mostra tudo depositado?

Ainda vale conferir a multa de 40%, que deve ser calculada sobre todos os depósitos do contrato, e não só sobre o saldo.

Quanto tempo posso cobrar o FGTS que falta?

Os 5 anos anteriores, com a ação em até 2 anos depois da saída.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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tayna Lorrayna
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Quer conferir o seu caso

O resultado é uma estimativa. O valor exato depende do seu extrato do FGTS e do termo de rescisão. Se o extrato tem meses em branco, ou se a multa veio menor do que devia, um advogado trabalhista olha os seus documentos e diz quanto dá para cobrar.

Você fala pelo WhatsApp, com sigilo, e sem compromisso de entrar com ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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