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Participação nos lucros e resultados (PLR): quem tem direito, quando paga e o que fazer se não pagar

Participação nos lucros e resultados (PLR): o que diz a Lei 10.101/2000, como é negociada, regras claras e metas, natureza sem encargos, pagamento no máximo duas vezes por ano, tributação na fonte, PLR proporcional na dispensa e como cobrar quando a empresa não paga.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A PLR não é salário, não tem FGTS nem INSS, só pode ser paga no máximo duas vezes por ano e precisa de regras claras e objetivas, negociadas com comissão e sindicato ou em convenção ou acordo coletivo.
  • Quem é dispensado antes da data do pagamento tem direito, segundo o TST, à PLR proporcional ao tempo trabalhado.
  • A PLR é tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos, e quem não recebe, recebe menos ou sofre desconto sem regra pode cobrar, dentro do prazo de 2 anos depois da saída.

Fim de ano chega, e muita gente espera a PLR. Em alguns casos, ela vem menor do que o combinado, em outros não vem, e há quem seja demitido pouco antes do pagamento. A participação nos lucros e resultados tem regras na lei, mas o direito concreto depende do que as partes negociaram. Este guia explica como funciona, o que a empresa pode e não pode fazer e o que o trabalhador pode cobrar.

A participação nos lucros e resultados, a PLR, é um valor que a empresa paga ao empregado como incentivo, nos termos da Lei 10.101/2000. Ela não é salário e não tem FGTS nem INSS. A empresa só pode pagar no máximo duas vezes por ano, e as regras precisam ser claras, negociadas com o sindicato ou em convenção. Quem é demitido antes do pagamento tem direito à PLR proporcional.

A seguir, como a PLR funciona, como é negociada, quando paga, o imposto, a dispensa, o desconto e o que fazer quando a empresa não paga.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é a participação nos lucros e resultados

A Lei 10.101/2000 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados como instrumento de integração entre capital e trabalho e como incentivo à produtividade, com base no art. 7º, inciso XI, da Constituição. A PLR depende de um plano. A lei diz como esse plano deve ser feito, mas o valor e as metas vêm do acordo entre a empresa e os empregados, ou da convenção coletiva da categoria.

Como a participação nos lucros e resultados se negocia

O art. 2º da lei prevê dois caminhos, escolhidos de comum acordo:

O plano deve ter regras claras e objetivas: quais são os direitos, como se medem as metas, quando o valor é pago e por quanto tempo o plano vale. As metas podem ser índices de produtividade, qualidade ou lucratividade, ou programas de metas e prazos combinados com antecedência. O acordo é arquivado no sindicato. Quando há metas, a lei afasta as de saúde e segurança no trabalho. Veja o que é CLT para entender a diferença entre lei e acordo.

A PLR é salário? O que ela muda no 13º, nas férias e no FGTS

Não. O art. 3º da lei diz que a PLR não substitui nem complementa a remuneração e não é base de qualquer encargo trabalhista. Assim, ela não entra no FGTS, no 13º nem nas férias, e não vale o princípio da habitualidade. Mas atenção: isso vale quando o plano cumpre a lei. Se a empresa paga “PLR” todo mês, sem regras e sem metas, o valor pode ser discutido como parte do salário. Veja o 13º salário para entender o que integra a remuneração.

Quantas vezes por ano a participação nos lucros e resultados pode sair

A lei proíbe pagar mais de duas vezes no mesmo ano civil e com intervalo menor que um trimestre civil (art. 3º, § 2º). Por isso, a PLR costuma vir em uma ou duas parcelas, muitas vezes no fim do ano ou no começo do seguinte, depois do fechamento das metas. A data exata está no acordo ou na convenção da sua categoria.

O imposto de renda sobre a participação nos lucros e resultados

A PLR é tributada pelo imposto de renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos, com base em tabela própria anexa à lei, e não entra no ajuste anual da declaração (art. 3º, § 5º). Por isso, o valor líquido costuma ser menor que o bruto. Não há FGTS nem INSS sobre ela. Se a empresa pagar mais de uma parcela no ano, a empresa recalcula o imposto pelo total do ano e desconta o que já reteve. Confira o valor do imposto no demonstrativo.

Participação nos lucros e resultados na demissão: tem direito?

Muitos planos dizem que só recebe a PLR quem está empregado no dia do pagamento. O TST considera que isso fere o princípio da isonomia. A Súmula 451 assegura ao empregado dispensado antes da data da distribuição a PLR proporcional ao tempo de serviço. Assim, quem trabalhou parte do ano tende a ter direito à fração. Veja as verbas rescisórias e a demissão sem justa causa.

A empresa pode negar a participação nos lucros e resultados?

Depende das regras do plano. A empresa pode reduzir a PLR quando o plano prevê, de forma clara, a perda por metas não atingidas. O que ela não pode é mudar as regras no meio do caminho, aplicar uma meta que ninguém conhecia ou negar o valor sem explicar como a conta foi feita. Se o plano é confuso, o empregado pode pedir à empresa e ao sindicato a cópia do acordo e o cálculo. Os descontos do salário têm limites próprios. Veja os descontos no salário.

PLR em categorias com acordo próprio

Algumas categorias têm PLR regulada em convenção coletiva, com valores e metas fixos. É o caso de muitos metalúrgicos e bancários. Nessas categorias, a convenção costuma trazer a fórmula, a data e as regras de pagamento. Veja os direitos do metalúrgico e os direitos do bancário.

Quanto pode estar em jogo? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético e parte de situações comuns.

Fabiana ganha R$ 3.000 por mês, e o acordo da empresa prevê PLR de 1,5 salário para quem atingir as metas, pago em fevereiro. A empresa a dispensou em setembro e disse que só paga a quem está empregado em fevereiro. Veja a conta:

ItemCálculoValor
PLR cheia prevista1,5 × R$ 3.000R$ 4.500,00
PLR proporcional a 9 mesesR$ 4.500 × 9/12R$ 3.375,00

Os valores servem só para ilustrar, antes do imposto na fonte. Na prática, a PLR proporcional depende das metas que a empresa cumpriu e do que o plano prevê. Por isso, o acordo e o demonstrativo são a base da conta.

O receio de cobrar a PLR de quem ainda emprega

Muita gente teme que cobrar a PLR gere represália. É compreensível. A conversa com o sindicato e com um advogado é sigilosa, e a cobrança pode esperar até depois da saída, respeitando o prazo de 2 anos. Veja a prescrição trabalhista.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST e o STF já decidiram sobre a PLR

Em resumo, é isto que os tribunais superiores já firmaram:

⚖️ Súmula 451 do TST

A empresa não pode negar a PLR a quem saiu antes da data do pagamento: o empregado tem direito à parcela proporcional ao tempo trabalhado.

Ver a fonte oficial

⚖️ Tema 1046 do STF

Convenções e acordos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que respeitem os direitos que a lei não deixa mexer, o que vale para as regras da PLR.

Ver a fonte oficial

⚖️ Lei 10.101/2000, art. 3º

A PLR não é salário nem base de encargo trabalhista, só pode ser paga até duas vezes por ano, e o imposto de renda incide exclusivamente na fonte.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre a PLR

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

A PLR depende do plano, das metas e da prova. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a pagar a PLR?

A lei regula como fazer, e o direito concreto vem do acordo ou da convenção. Se há plano e as metas foram cumpridas, a empresa deve pagar.

A PLR entra no 13º, nas férias e no FGTS?

Não. A lei diz que ela não é salário nem base de encargo trabalhista, quando o plano cumpre as regras.

Quantas vezes por ano a empresa pode pagar a PLR?

No máximo duas vezes no ano civil, com intervalo mínimo de um trimestre civil.

Fui demitido antes do pagamento. Perco a PLR?

Em regra, não. A Súmula 451 do TST assegura a PLR proporcional ao tempo de serviço.

A PLR paga imposto de renda?

Sim, na fonte, em separado dos demais rendimentos, por tabela própria. Ela não entra na declaração anual.

Quanto tempo tenho para cobrar a PLR?

Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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tayna Lorrayna
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

A PLR depende do plano, das metas e da prova do que foi combinado. Com o acordo, o demonstrativo e os contracheques, um advogado confere o que a empresa devia ter pago e o que você pode cobrar.

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Jonas Figueiredo, advogado trabalhista
Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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