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Rescisão e verbas

Tipos de demissão: o que você recebe em cada uma e o que fazer se foi demitido

Tipos de demissão na CLT: sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo do art. 484-A, rescisão indireta, culpa recíproca e fim de contrato a prazo, com o que muda em aviso prévio, FGTS, multa, seguro-desemprego, prazo de 10 dias e o que conferir no TRCT.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Os tipos de demissão mais comuns são sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo, rescisão indireta e fim de contrato a prazo, e cada um muda o que você recebe.
  • O tipo de saída aparece no TRCT e na carta de dispensa, e é nele que a empresa mais erra, principalmente quando coloca justa causa ou pedido de demissão sem ter provas.
  • A empresa tem 10 dias corridos para pagar o acerto, e quem foi demitido deve conferir o TRCT, as guias do FGTS e do seguro-desemprego antes de assinar qualquer papel.

Você foi chamado para uma conversa, ouviu “estamos desligando você” e saiu com um monte de papéis na mão. A primeira pergunta é: que tipo de demissão foi essa? Existem vários tipos de demissão na CLT, e cada um muda o que você recebe, desde o aviso prévio até o saque do FGTS. Este guia mostra as diferenças e dá um roteiro simples do que conferir nos primeiros dias.

Os tipos de demissão mais comuns são: sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, demissão por acordo (art. 484-A da CLT), rescisão indireta e fim de contrato a prazo. O que você recebe muda muito de um para outro: só a demissão sem justa causa e a rescisão indireta dão aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego completos. A empresa tem 10 dias corridos para pagar o acerto.

Abaixo, uma tabela com os tipos de demissão, a explicação de cada um e o que fazer na prática.

📋 O que você vai ver neste artigo

Tipos de demissão: tabela de comparação

A tabela resume o essencial. Os detalhes de cada tipo vêm logo depois.

TipoAviso prévioMulta do FGTSSaque do FGTSSeguro-desemprego
Sem justa causaSim40%100%Sim, se cumprir os requisitos
Justa causaNãoNãoNãoNão
Pedido de demissãoCumprir ou descontarNãoNãoNão
Acordo (art. 484-A)Pela metade, se indenizado20%Até 80%Não
Rescisão indiretaSim40%100%Sim, se cumprir os requisitos
Fim de contrato a prazoNãoNão100%Em regra, se cumprir os requisitos

Em todos os tipos, a empresa deve pagar o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. As verbas que mudam são as que aparecem na tabela, além do 13º e das férias proporcionais. Para o passo a passo do acerto, veja as verbas rescisórias.

Demissão sem justa causa: o mais comum entre os tipos de demissão

É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido uma falta grave. É o tipo de demissão que dá o pacote mais completo: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou pago), 13º e férias proporcionais, férias vencidas com 1/3, depósito do FGTS com multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Muita empresa tenta “transformar” esse tipo em outro, para pagar menos. Por isso, vale conferir se o papel que você recebeu diz mesmo “sem justa causa”. Veja o guia da demissão sem justa causa.

Justa causa: o tipo de demissão que mais gera erro

Na justa causa, a empresa diz que você cometeu uma falta grave, entre as que estão no art. 482 da CLT. Se ela for válida, você perde o aviso prévio, a multa e o seguro-desemprego, além do 13º e das férias proporcionais. Se a empresa não conseguir provar a falta, a Justiça pode reverter a justa causa e converter em demissão sem justa causa.

Esse é o tipo mais usado de forma errada, como punição por reclamação, por atestado ou por uma briga com o chefe. Veja os guias sobre justa causa e os motivos de justa causa.

Pedido de demissão: entre os tipos de demissão, o que você decide

Aqui a iniciativa é sua. Você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais e férias vencidas com 1/3. Não há multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Em regra, você deve cumprir o aviso prévio, ou a empresa pode descontar o valor do aviso do seu acerto.

O risco é a empresa fingir que você pediu para sair, quando na verdade ela quis te demitir. Muitos trabalhadores assinam um pedido de demissão sob pressão. Veja o guia do pedido de demissão.

Demissão por acordo: entre os tipos de demissão, o criado pela reforma

O art. 484-A da CLT permite que empresa e empregado combinem a saída. O aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade; a multa do FGTS é de 20%; o saque do FGTS é de até 80%; e não há seguro-desemprego. As demais verbas são pagas por inteiro.

Atenção: o acordo só vale se for um acordo de verdade. Empresas costumam propor “demissão sem justa causa, mas você devolve a multa”, e isso é ilegal. Veja o guia da demissão por acordo.

Rescisão indireta: entre os tipos de demissão, a falta é da empresa

É o “inverso” da justa causa. O empregado pede para sair porque a empresa cometeu uma falta grave, como atrasar o salário, não depositar o FGTS ou praticar assédio. Se a Justiça reconhecer, você recebe como na demissão sem justa causa. Veja o guia da rescisão indireta e os motivos da rescisão indireta.

Fim do contrato de experiência ou temporário

Quando o contrato tem prazo e chega ao fim, não há aviso prévio nem multa de 40%. Você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, e pode sacar o FGTS. Se a empresa rompe o contrato antes do prazo, pode ter de pagar uma indenização. Veja os guias do contrato de experiência e do contrato temporário.

Outros tipos de demissão menos comuns

Existem situações menos frequentes. Na culpa recíproca, quando a Justiça reconhece que empresa e empregado erraram, o trabalhador recebe metade do aviso prévio, do 13º e das férias proporcionais. Na aposentadoria, no falecimento e em outras situações, as verbas seguem regras próprias. Cada caso depende dos documentos.

O que conferir para saber qual dos tipos de demissão você recebeu

O tipo de demissão aparece em alguns documentos, e vale comparar:

Se esses papéis dizem coisas diferentes, existe um problema. Também confira o prazo: o acerto deve ser pago em 10 dias corridos. Se atrasar, a empresa paga multa de um salário. Veja a multa do artigo 477.

Quanto muda de um tipo de demissão para outro? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético e parte de situações comuns.

Rafael ganha R$ 3.000 por mês e tem 4 anos de casa, com R$ 12.000 de saldo no FGTS. Veja só o que muda na multa do FGTS e no aviso prévio, em reais, para cada tipo de saída:

TipoMulta do FGTSAviso prévio (indenizado)
Sem justa causaR$ 4.800 (40% de R$ 12.000)R$ 3.000 + 12 dias, ou seja, cerca de R$ 4.200
AcordoR$ 2.400 (20% de R$ 12.000)Metade, cerca de R$ 2.100
Justa causaR$ 0R$ 0
Pedido de demissãoR$ 0R$ 0 (ou desconto, se não cumprir)

Os valores servem só para ilustrar, sem correção. A diferença entre a demissão sem justa causa e a justa causa chega a R$ 9.000 só nesses dois itens. Por isso, o tipo de demissão registrado importa tanto. Use a calculadora para estimar o seu acerto:

🧮 Faça a conta do seu caso: Calculadora de rescisão: veja quanto você tem a receber

Você foi demitido? O que fazer nos primeiros dias

Um roteiro simples ajuda:

  1. Leia antes de assinar. Assinar o TRCT não impede você de questionar depois, mas vale anotar uma ressalva.
  2. Guarde cópias do TRCT, da carta e dos contracheques.
  3. Confira o tipo de saída e os valores da tabela acima.
  4. Veja se o FGTS foi depositado e se as guias foram entregues. Veja FGTS na demissão e seguro-desemprego.
  5. Observe o prazo de 10 dias corridos para o pagamento.

Se algo não bater, existe um caminho. Procure um advogado antes de aceitar qualquer proposta de acordo.

O receio de contestar o tipo de demissão

Muita gente aceita o que a empresa escreve por medo de “sujar o nome” ou de perder o acerto. É compreensível. Mas o tipo de demissão é um fato que pode ser discutido, e o prazo para isso é de 2 anos depois da saída. A conversa com um advogado é sigilosa e não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST e a CLT já firmaram sobre o fim do contrato

Em resumo, é isto que está firmado:

⚖️ Súmula 212 do TST

Quando o fim do contrato é discutido, cabe à empresa provar como ele terminou, porque a continuidade do emprego favorece o trabalhador.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 276 do TST

O aviso prévio é um direito de que o empregado não pode abrir mão. Mesmo que peça para não cumprir, a empresa deve pagar, salvo se ele já arrumou outro emprego.

Ver a fonte oficial

⚖️ CLT, arts. 477 e 484-A

A empresa tem 10 dias para pagar o acerto, com multa de um salário se atrasar, e a demissão por acordo tem regras próprias: aviso pela metade, multa de 20% e saque de até 80% do FGTS.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre os tipos de demissão

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

O tipo de demissão decide quanto você recebe, e a prova pesa. Por isso, o advogado:

Cada caso recebe análise individual, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quais são os tipos de demissão na CLT?

Os mais comuns são: sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo (art. 484-A), rescisão indireta e fim de contrato a prazo.

Qual tipo de demissão dá mais direitos?

A demissão sem justa causa e a rescisão indireta, com aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Quem pede demissão recebe o FGTS e o seguro-desemprego?

Não. No pedido de demissão não há multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

Na demissão por acordo, o que eu recebo?

Aviso pela metade, se indenizado, multa de 20%, saque de até 80% do FGTS e as demais verbas por inteiro. Não há seguro-desemprego.

Em quantos dias a empresa deve pagar a rescisão?

Em 10 dias corridos. Depois disso, ela paga multa de um salário.

Posso contestar o tipo de demissão depois de assinar?

Pode. Assinar o TRCT não impede a discussão, dentro do prazo de 2 anos depois da saída.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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tayna Lorrayna
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

O tipo de demissão registrado define o que você recebe, e um erro nele pode custar milhares de reais. Com o TRCT, a carta de dispensa, os contracheques e o extrato do FGTS, um advogado confere o tipo de saída e os valores.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Jonas Figueiredo, advogado trabalhista
Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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